O empresário Fernando Cavendish, ex-presidente da Delta Engenharia, foi condenado a 11 anos e 8 meses de prisão em regime fechado pelos crimes de fraude à licitação e lavagem de dinheiro nas obras de ampliação da Marginal Tietê, na capital paulista, realizadas nos anos de 2009 e 2010.
A sentença proferida pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, também condenou Cavendish a pagar indenização de R$ 21 milhões, correspondente ao montante supostamente desviado pelo empresário.
Segundo o Ministério Público Federal, o ex-presidente da Delta participou de um esquema para direcionar a licitação da obra de infraestutura. O grupo teria superfaturado contratos inicialmente estimados em R$287 milhões e desviado dinheiro público através de empresas de fachada. O valor total da obra chegou a R$ 358 milhões, depois de aditivos de quase 25%.
Em depoimento no ano passado, o próprio empresário, que assinou acordo de colaboração premiada com a Lava Jato, confirmou participação no suposto cartel comandado, segundo ele, pelo ex-diretor de Engenharia da Dersa, Paulo Vieira de Souza.
"A autoria de Cavendish encontra-se amplamente comprovada, seja pelos termos do seu acordo de colaboração e seu interrogatório, nos quais ele assume ser o sujeito ativo dos delitos", escreveu Bretas, que completou: "Cavendish confirmou que teve ciência das obras que seriam licitadas no segundo semestre de 2008 pela Dersa e que havia interesse por parte desta na realização de um acordo que atendesse os seus interesses. Afirmou que, nos termos do "acordo", seria necessário um pagamento antecipado para que a Delta fosse contratada em um dos lotes do certame, sendo negociado o montante de 8 milhões em espécie. Sustenta também que, ao longo da execução do contrato, fora pago o valor de 6% de propina".
Cavendish chegou a ser preso em 2016 na Operação Saqueador, que mirou suspeitas de lavagem de R$ 370 milhões em obras da Delta no Rio e arrastou o processo sobre irregularidades nas obras de ampliação da Marginal Tietê, denunciado pelo promotor Marcelo Mendroni, do Ministério Público de São Paulo, para a Justiça Federal fluminense.
No processo, a defesa do empresário argumenta que a condenação deve 'observar os patamares mínimos das penas, pois o acusado confessou os delituosos imputados e ratificou os termos de seu acordo de colaboração, manifestando claro arrependimento e trazendo à baila fatos novos'.
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