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Estado de Minas STF

Toffoli manda soltar homem preso por furtar dois shampoos

De acordo com o processo, os produtos subtraídos estão avaliados em R$ 20. Ministro entendeu que existe ainda cenário de grave disseminação do coronavírus em São Paulo, local da prisão


29/07/2020 18:56

Ao determinar a soltura, o magistrado destacou ainda que 'o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) advertiu os magistrados quanto à máxima excepcionalidade de novas ordens de prisão preventiva'(foto: Agencia Brasil/Reprodução)
Ao determinar a soltura, o magistrado destacou ainda que 'o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) advertiu os magistrados quanto à máxima excepcionalidade de novas ordens de prisão preventiva' (foto: Agencia Brasil/Reprodução)
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou a soltura de um homem acusado de furtar dois shampoos. De acordo com o processo, Robson Drago teria se apropriado dos objetos em 1º de fevereiro deste ano. Cada frasco está avaliado em R$ 10, gerando um valor total de R$ 20 para a causa. 
A defesa do acusado alega que entrou com diversos recursos na Justiça, pedindo a soltura, em razão do princípio da insignificação, mas teve as solicitações negadas todas as vezes. Robson foi condenado por outros crimes contra o patrimônio, mas as penas já foram cumpridas nos demais casos. “O paciente teve sua constrição cautelar decretada, mantida e reafirmada com base no suposto risco à ordem pública tão somente porque ‘além do crime ter sido consumado, a garantia da ordem pública também justifica a prisão, pois o investigado possui contra si outras demandas já transitadas em julgado (multireincidência)”, argumento os advogados no processo.

Os defensores alegam ainda que o cliente está em um presídio superlotado, há cinco meses, que o furto ocorreu sem o emprego de ameaça e que o réu tem residência fixa e profissão. O Ministério Público se manifestou contrário à soltura e por manter a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que determinou o encarceramento.

Nas instâncias inferiores, a Justiça entendeu que por ter sido condenado por outros crimes e por ser usuário de drogas, o acusado não poderia conviver livremente em sociedade, pois voltaria a delinquir. Toffoli entendeu que além da insignificância do crime, existe outras medidas previstas na legislação penal para garantir a punição. "Penso haver outras medidas cautelares contempladas no art. 319 do CPP, que, a meu sentir, são suficientes à contenção do periculum libertatis evidenciado do paciente, pela contumácia delitiva", escreveu Toffoli.

Ao determinar a soltura, o magistrado destacou ainda que "o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) advertiu os magistrados quanto à máxima excepcionalidade de novas ordens de prisão preventiva, tudo com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus da covid-19". Robson terá que comparecer frequentemente à Justiça e ficar em casa no período noturno.


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