Delatado no mesmo caso em que virou réu o ex-governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), na última quinta, 30, o cunhado do tucano acabou ficando de fora da ação por falsidade ideológica eleitoral (caixa dois), corrupção passiva e lavagem de dinheiro em razão da prescrição dos supostos crimes. Adhemar Ribeiro tem mais de 70 anos e, por isso, o prazo para punição de eventuais delitos cometidos por ele caiu pela metade e ficou estabelecido em 10 anos.
Apontado como ‘Belém’ nas planilhas do Departamento de Operações Estruturadas da Odebrecht, responsável pela contabilidade das propinas da construtora, Ribeiro teria intermediado o recebimento de R$ 2 milhões de caixa dois para a campanha do tucano em 2010, segundo Benedicto Barbosa Júnior, Carlos Armando Pachoal e Arnaldo Cumplido, ex-executivos da empreiteira. O dinheiro teria sido repassado por intermédio do escritório dele, que além de cunhado do ex-governador é irmão da ex-primeira dama Lu Alckmin.
"Seria, no mínimo, inócuo proceder a continuidade da persecução penal sobre fatos que concretamente já estão prescritos, mesmo considerando-se hipoteticamente pior e mais gravoso cenário de eventual aplicação da pena, com base na pena máxima cominada ao delito. Assim, tem-se que o reconhecimento da prescrição do interesse estatal na responsabilização criminal de Adhemar se revela medida de lídima justiça", escreveu o juiz Marco Antonio Martin Vargas.
Na mesma decisão, o magistrado tornou réus, além de Alckmin, o então tesoureiro da campanha do tucano em 2014, Marcos Monteiro, e o ex-assessor do governo Sebastião Eduardo Alves de Castro. Eles passaram a responder a ação penal eleitoral por suposto caixa dois de R$ 11,3 milhões pagos pela Odebrecht em 2010 e 2014. Todos negam as acusações.
Denúncia
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, Alckmin recebeu caixa dois de R$ 2 milhões da Odebrecht em 2010 e R$ 9,3 milhões em 2014, quando disputou e se reelegeu governador de São Paulo. Uma semana antes da denúncia, a Polícia Federal indiciou o tucano no caso.
Além do primeiro repasse, em 2010, supostamente efetuado por intermédio do cunhado, em 2014 o esquema teria contado com a participação do então tesoureiro de campanha Marcos Monteiro, que teria atuado ao lado da Odebrecht na autorização, planejamento e execução dos pagamentos da propina. Desta vez, os repasses teriam sido feitos em 11 parcelas, totalizando R$ 9,3 milhões, e entregues pela Transnacional, empresa do doleiro Alvaro Novis, ao ‘senhor Eduardo Castro’, o assessor Sebastião Eduardo Alves de Castro, conforme registram mensagens obtidas pelo Ministério Público.
O endereço de Sebastião Castro no Brooklin consta em diversas mensagens trocadas por funcionários do doleiro como local de entrega de propina. Em uma ocasião, ele teria atendido um telefone para receber a entrega da propina. Além disso, os pagamentos foram lançados na planilha sob o codinome ‘M&M’, atribuído a Marcos Monteiro.
"Os recursos não foram registrados nas prestações de contas do candidato (falsidade ideológica), que solicitou e recebeu vantagem indevida (corrupção passiva), pagas pelo setor de operações estruturadas da Odebrecht, a partir do emprego de métodos ilícitos como uso de ‘doleiros’, com o fim de ocultar a origem dos valores e dificultar a possibilidade de seu rastreio (lavagem de dinheiro). Esses recursos destinavam-se, num primeiro momento, ao financiamento eleitoral indevido (não declarado) e, num momento seguinte, pós eleições, à manutenção da influência do grupo empresarial junto ao governo", afirmou a Promotoria.
A denúncia foi apresentada no final de junho e teve base nos 77 acordos de delação premiada firmados por executivos e funcionários da Odebrecht com a Procuradoria-Geral da República na Operação Lava Jato. Após o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a competência da Justiça Eleitoral para julgar casos de corrupção conexos a crimes eleitorais, os autos do inquérito contra o tucano foram remetidos à Justiça Eleitoral de São Paulo.
COM A PALAVRA, A DEFESA DE ADHEMAR RIBEIRO
A reportagem busca contato com a defesa de Adhemar Ribeiro. O espaço está aberto para manifestações (rayssa.motta@estadao.com).
COM A PALAVRA, O EX-GOVERNADOR GERALDO ALCKMIN
Injustificável e precipitado o indiciamento do ex-governador Geraldo Alckmin, que, sobretudo, feriu um dos princípios basilares do Estado democrático de direito: o direito do contraditório e da ampla defesa.
A ele foram negados o prévio conhecimento dos fatos que teriam ensejado a instauração do inquérito, além do direito fundamental de se defender, assegurado pela Constituição a todo cidadão brasileiro. O ex-governador sequer foi chamado a prestar esclarecimentos que poderiam ter evitado o seu indevido e imerecido indiciamento.
Por meio desta nota, além de expressar a sua indignação e reiterar o seu compromisso com os princípios de seriedade, transparência, probidade e modéstia pessoal com que sempre procurou atuar na vida pública, confirma a sua confiança na verdade, que haverá de prevalecer.
São Paulo, 16 de julho de 2020.
Marcelo Martins de Oliveira
OAB/SP nº 81.138 José Eduardo Rangel de Alckmin
OAB/DF nº 2.977
COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS LEANDRO PACHANI E GUILHERME CORONA, QUE REPRESENTAM MARCOS MONTEIRO
Apesar de não ter tido acesso a conclusão policial e nem ter sido ouvido, a defesa de Marcos Monteiro lamenta a divulgação pública de relatório, sobretudo quando não existe corroboração com a realidade dos fatos. Informa que já se colocou à disposição das autoridades para esclarecimentos e que tem confiança de que o Poder Judiciário avaliará corretamente os fatos investigados. Reitera, por fim, que Marcos Monteiro sempre pautou sua vida publica com absoluta lisura e austeridade.
Leandro Pachani e Guilherme Corona
Advogados.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO VINICIUS LAPETINA, QUE REPRESENTA SEBASTIÃO ALVES DE CASTRO
A defesa do Sebastiao Eduardo não teve acesso à decisão de indiciamento e tomou conhecimento do fato pelas notícias da imprensa. Em primeiro lugar, o Sebastião nega veementemente qualquer participação em ato ilícito e sua defesa credita a conclusão da polícia federal ao trabalho atabalhoado realizado, em que elementos de provas foram manipulados de forma ilícita e um cenário fático parece ter sido construído de maneira fantasiosa e inverossímil.
Vinicius Lapetina
Advogado do escritório Pavan Lapetina Silveira Advogados.
COM A PALAVRA, O PSDB
O Diretório Estadual do PSDB-SP tem absoluta confiança na idoneidade do ex-governador Geraldo Alckmin. A história do governador Geraldo Alckmin não deixa dúvidas sobre a sua postura de retidão, coerência e compromisso com o rigor da lei.
Marco Vinholi – Presidente Estadual do PSDB-SP
Apontado como ‘Belém’ nas planilhas do Departamento de Operações Estruturadas da Odebrecht, responsável pela contabilidade das propinas da construtora, Ribeiro teria intermediado o recebimento de R$ 2 milhões de caixa dois para a campanha do tucano em 2010, segundo Benedicto Barbosa Júnior, Carlos Armando Pachoal e Arnaldo Cumplido, ex-executivos da empreiteira. O dinheiro teria sido repassado por intermédio do escritório dele, que além de cunhado do ex-governador é irmão da ex-primeira dama Lu Alckmin.
"Seria, no mínimo, inócuo proceder a continuidade da persecução penal sobre fatos que concretamente já estão prescritos, mesmo considerando-se hipoteticamente pior e mais gravoso cenário de eventual aplicação da pena, com base na pena máxima cominada ao delito. Assim, tem-se que o reconhecimento da prescrição do interesse estatal na responsabilização criminal de Adhemar se revela medida de lídima justiça", escreveu o juiz Marco Antonio Martin Vargas.
Na mesma decisão, o magistrado tornou réus, além de Alckmin, o então tesoureiro da campanha do tucano em 2014, Marcos Monteiro, e o ex-assessor do governo Sebastião Eduardo Alves de Castro. Eles passaram a responder a ação penal eleitoral por suposto caixa dois de R$ 11,3 milhões pagos pela Odebrecht em 2010 e 2014. Todos negam as acusações.
Denúncia
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, Alckmin recebeu caixa dois de R$ 2 milhões da Odebrecht em 2010 e R$ 9,3 milhões em 2014, quando disputou e se reelegeu governador de São Paulo. Uma semana antes da denúncia, a Polícia Federal indiciou o tucano no caso.
Além do primeiro repasse, em 2010, supostamente efetuado por intermédio do cunhado, em 2014 o esquema teria contado com a participação do então tesoureiro de campanha Marcos Monteiro, que teria atuado ao lado da Odebrecht na autorização, planejamento e execução dos pagamentos da propina. Desta vez, os repasses teriam sido feitos em 11 parcelas, totalizando R$ 9,3 milhões, e entregues pela Transnacional, empresa do doleiro Alvaro Novis, ao ‘senhor Eduardo Castro’, o assessor Sebastião Eduardo Alves de Castro, conforme registram mensagens obtidas pelo Ministério Público.
O endereço de Sebastião Castro no Brooklin consta em diversas mensagens trocadas por funcionários do doleiro como local de entrega de propina. Em uma ocasião, ele teria atendido um telefone para receber a entrega da propina. Além disso, os pagamentos foram lançados na planilha sob o codinome ‘M&M’, atribuído a Marcos Monteiro.
"Os recursos não foram registrados nas prestações de contas do candidato (falsidade ideológica), que solicitou e recebeu vantagem indevida (corrupção passiva), pagas pelo setor de operações estruturadas da Odebrecht, a partir do emprego de métodos ilícitos como uso de ‘doleiros’, com o fim de ocultar a origem dos valores e dificultar a possibilidade de seu rastreio (lavagem de dinheiro). Esses recursos destinavam-se, num primeiro momento, ao financiamento eleitoral indevido (não declarado) e, num momento seguinte, pós eleições, à manutenção da influência do grupo empresarial junto ao governo", afirmou a Promotoria.
A denúncia foi apresentada no final de junho e teve base nos 77 acordos de delação premiada firmados por executivos e funcionários da Odebrecht com a Procuradoria-Geral da República na Operação Lava Jato. Após o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a competência da Justiça Eleitoral para julgar casos de corrupção conexos a crimes eleitorais, os autos do inquérito contra o tucano foram remetidos à Justiça Eleitoral de São Paulo.
COM A PALAVRA, A DEFESA DE ADHEMAR RIBEIRO
A reportagem busca contato com a defesa de Adhemar Ribeiro. O espaço está aberto para manifestações (rayssa.motta@estadao.com).
COM A PALAVRA, O EX-GOVERNADOR GERALDO ALCKMIN
Injustificável e precipitado o indiciamento do ex-governador Geraldo Alckmin, que, sobretudo, feriu um dos princípios basilares do Estado democrático de direito: o direito do contraditório e da ampla defesa.
A ele foram negados o prévio conhecimento dos fatos que teriam ensejado a instauração do inquérito, além do direito fundamental de se defender, assegurado pela Constituição a todo cidadão brasileiro. O ex-governador sequer foi chamado a prestar esclarecimentos que poderiam ter evitado o seu indevido e imerecido indiciamento.
Por meio desta nota, além de expressar a sua indignação e reiterar o seu compromisso com os princípios de seriedade, transparência, probidade e modéstia pessoal com que sempre procurou atuar na vida pública, confirma a sua confiança na verdade, que haverá de prevalecer.
São Paulo, 16 de julho de 2020.
Marcelo Martins de Oliveira
OAB/SP nº 81.138 José Eduardo Rangel de Alckmin
OAB/DF nº 2.977
COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS LEANDRO PACHANI E GUILHERME CORONA, QUE REPRESENTAM MARCOS MONTEIRO
Apesar de não ter tido acesso a conclusão policial e nem ter sido ouvido, a defesa de Marcos Monteiro lamenta a divulgação pública de relatório, sobretudo quando não existe corroboração com a realidade dos fatos. Informa que já se colocou à disposição das autoridades para esclarecimentos e que tem confiança de que o Poder Judiciário avaliará corretamente os fatos investigados. Reitera, por fim, que Marcos Monteiro sempre pautou sua vida publica com absoluta lisura e austeridade.
Leandro Pachani e Guilherme Corona
Advogados.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO VINICIUS LAPETINA, QUE REPRESENTA SEBASTIÃO ALVES DE CASTRO
A defesa do Sebastiao Eduardo não teve acesso à decisão de indiciamento e tomou conhecimento do fato pelas notícias da imprensa. Em primeiro lugar, o Sebastião nega veementemente qualquer participação em ato ilícito e sua defesa credita a conclusão da polícia federal ao trabalho atabalhoado realizado, em que elementos de provas foram manipulados de forma ilícita e um cenário fático parece ter sido construído de maneira fantasiosa e inverossímil.
Vinicius Lapetina
Advogado do escritório Pavan Lapetina Silveira Advogados.
COM A PALAVRA, O PSDB
O Diretório Estadual do PSDB-SP tem absoluta confiança na idoneidade do ex-governador Geraldo Alckmin. A história do governador Geraldo Alckmin não deixa dúvidas sobre a sua postura de retidão, coerência e compromisso com o rigor da lei.
Marco Vinholi – Presidente Estadual do PSDB-SP