Jornal Estado de Minas

REGRA ELEITORAL

Decisão que dispensa eleitores de cadastro biométrico atinge 148 cidades de MG

A pandemia do novo coronavírus fez o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspender o cancelamento dos títulos de habitantes de 148 cidades de Minas Gerais. O documento de votação dos cidadãos que não fizeram o recadastramento biométrico no prazo seria anulado. A COVID-19, contudo, suspendeu o atendimento presencial nas unidades do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).



Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, Nova Lima, Santa Luzia e Ribeirão das Neves, todas na Região Metropolitana de Belo Horizonte, são algumas das cidades beneficiadas pela decisão. Elas compõem grupo de 175 municípios que concluíram, entre 2019 e este ano, o processo de coleta das impressões digitais do eleitorado. (Veja a lista clicando aqui).

Em outras 27 localidades, no entanto, o cancelamento do título dos eleitores que não aderiram à biometria foi mantido. Os cadastros dos votantes dos municípios tem sido alvo de investigação por supostas irregularidades. Entre elas está Moeda, na Região Central de Minas.

Coronavírus barra biometria

Em julho, o TSE decidiu que os pleitos municipais deste ano não terão a presença do dispositivo que “lê” a digital dos eleitores. A medida é preventiva e tem o objetivo de frear a disseminação do coronavírus.

Mesmo assim, a corte manteve a suspensão do título de eleitores das 84 cidades mineiras que, em tese, concluíram o recadastramento até 2018. Betim e Contagem, nas proximidades da capital, estão na lista.

Em Belo Horizonte, os cidadãos aptos a escolher seus representantes precisam se adequar à biometria até 2022.