A Prefeitura de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, terá que repassar R$ 25 milhões para as três empresas de transporte público do município com o objetivo de cobrir déficit de arrecadação das empresas de transporte coletivo público da cidade durante o período da pandemia de COVID-19.
A decisão aconteceu por meio de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) 2º Grau, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Leia Mais
Kalil vê melhora nos indicadores da COVID-19 em BH e diz que pode ampliar horário do comércioCom mesmo número de casos de COVID-19 que Itabirito, Santa Luzia acumula 6 vezes mais óbitos Backer inicia processo de reparação de danos às vítimas oito meses depois do 1º caso de intoxicaçãoCOVID-19: Ituiutaba regulamenta funcionamento do comércioBolsa moradia: vereadores de Contagem vão abrir CPI para investigar desvio de R$ 4 mi
O ressarcimento busca suprir déficits do sistema de transporte público apurados entre os meses de março e junho. A perda de receita do mês de julho será apurada posteriormente. Com o acordo, as empresas renunciam a quaisquer diferenças anteriores ao mês de junho, tendo como contrapartida a regularização do pagamento dos salários de funcionários.
A Prefeitura de Uberlândia se comprometeu a apurar eventuais déficits até dezembro de 2020 e promover aditivo contratual para balancear as planilhas de custos dos serviços que compõem a tarifa. Ela deve levar em consideração a renovação da frota de dez anos para veículos leves, 12 anos para os pesados e 15 anos para os articulados.
Processo
Em processo impetrado na na Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, as empresas alegavam que adotavam medidas necessárias para a contenção da pandemia do novo coronavírus, mas tinham gastos para a aplicação das medidas determinadas pelo Município incompatíveis com o retorno, devido ao fechamento de parte da atividade econômica na cidade, com isso estariam próximo de um colapso financeiro.
Havia um agravo de instrumento no TJMG sob a relatoria da juíza convocada Luzia Peixôto, que remeteu os autos para o Cejucs 2º Grau para tentativa de conciliação. Na última semana, em reunião feita por meio da internet, o acordo foi assinado e, com isso, o agravo de instrumento que tramitava no Tribunal de Justiça perdeu o objeto e a ação proposta na comarca de Uberlândia foi extinta.
Histórico
Em maio, um projeto de Lei de autoria da prefeito de Uberlândia, Odelmo Leão (PP), que dava uma ajuda de custo de R$ 20 milhões às empresas do transporte público, foi suspenso na Câmara Municipal. A decisão do Legislativo acatou uma recomendação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). No texto, o Executivo previa quatro pagamentos menais de R$ 5 milhões para na ajuda de custo às três concessionárias.
Após o episódio, uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) foi instaurada na Câmara para apurar contas públicas, o desequilíbrio financeiro das empresas de ônibus que exploram o serviço de transporte público urbano local e a renovação da concessão por mais dez anos, conforme informado no requerimento da CPI. Oitivas nesse sentido ainda acontecem em Uberlândia.
Também em maio a Autotrans parou, por conta própria, parte do serviço durante um dia inteiro. Ela alegava falta de recursos para negociação de combustível e não autorizada saída total dos carros para o transporte. Nos mesmo mês funcionários de duas das concessionárias, São Miguel e Autotrans, fizeram uma paralisação por terem salários parcelados.
Tanto a Prefeitura quanto o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Triângulo Mineiro (Sindett), mas até a finalização dessa reportagem não houve retorno. Assim que isso acontecer, poderá haver atualização.