O Palácio do Planalto e a Advocacia-Geral da União (AGU) defenderam no Supremo Tribunal Federal a portaria do governo Jair Bolsonaro que triplicou o limite de compra de munições no País. A medida foi assinada em abril como um recado do presidente a prefeitos e governadores e teve aval de general sem cargo no governo. Nos autos, a subchefia de Assuntos Jurídicos do governo tratou a norma como uma promessa de campanha.
A ação que tramita no Supremo foi apresentada pelo PT em junho. A legenda pede à Corte que derrube a portaria e interprete que o limite de compra de munição deve ser autorizado "nos limites que garantam apenas e tão somente a segurança pessoal do cidadão". A norma elevou de 200 para 600 o número de projéteis permitidos por ano para cada registro de arma de pessoa física.
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Ao Supremo, a AGU alegou que cabe ao Executivo dispor da quantidade máxima permitida por meio de regulamentações e, por isso, não há irregularidades na edição da medida. A norma, de acordo com o governo, apenas "atualiza" os limites de munição.
Reportagem do Estadão publicada em junho revelou que a portaria contou com a assinatura do general de brigada Eugênio Pacelli Vieira Mota, que já tinha deixado o cargo de diretor de Fiscalização de Produtos Controlados quando autorizou, com um e-mail enviado de sua conta pessoal e com apenas um parágrafo, a última versão do texto publicado pelo governo.
A portaria foi suspensa liminarmente por ordem do juiz Djalma Moreira Gomes, da 25.ª Vara Cível Federal de São Paulo, que atendeu a uma ação civil pública movida pelo deputado Ivan Valente (PSOL-SP). Neste processo, a AGU afirmou que a norma não dependia necessariamente de qualquer parecer técnico para ser publicada.