Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram inconstitucional o dispositivo da lei estadual 11.816/95 que permitiu o aproveitamento de servidores da extinta Minascaixa para o Tribunal de Contas do Estado (TEC/MG) sem concurso público. A decisão da corte se deu por unanimidade.
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Toffoli adoeceu, muito provavelmente, por causa do ar condicionado do STFApós recurso de Flávio Bolsonaro, Rede pede 'preferência' do STF para pautar foroToffoli decreta 3 dias de luto no STF em memória aos 100 mil mortos por covid-19Além disso, o ministro Dias Toffoli, relator do caso, observou que, a partir da data da liminar, não houve a admissão de novos funcionários com base na lei questionada.“Com essa proposição, eventuais funcionários terão a sua situação jurídica placitada (aprovada)”, afirmou Toffoli.
Tramitação
A ação julgada pelo STF foi ajuizada em 1995 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou a constitucionalidade da incorporação dos servidores da Minascaixa ao TCE sob alegação de que a medida teria projudicado os concursados do órgão. O julgamento teve início em 2008.
O relator do caso à época, o ex-Ministro Menezes de Direito, ressaltou que, segundo jurisprudência do Supremo, funcionários públicos de uma atividade não podem ser aproveitados em outra, mesmo tendo sido originalmente efetivados por concurso.
O julgamento acabou suspenso, já que o ministro Marco Aurélio sustentou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) não seria o instrumento jurídico correto para contestar a lei estadual.
Como plenário não reunia o mínimo de oito ministros para deliberar sobre a questão, a corte optou por retomar os trabalhos em outra oportunidade. O caso foi definitivamente encerrado em 6 de agosto deste ano.