Faltando exatos três meses para as eleições municipais, algumas leis do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começaram a valer neste sábado (15). Uma delas é sobre publicidade institucional, que afeta diretamente o funcionamento das redes sociais das prefeituras. O Executivo de Belo Horizonte, por exemplo, suspendeu, a partir de hoje, páginas no Instagram, Facebook, Twitter, YouTube e notícias no portal da PBH.
No site da Prefeitura de BH, é possível acessar apenas a serviços essenciais, como emissão de guias do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e ações relacionadas ao coronavírus, como distribuição de cestas básicas e kit higiene, além do acesso aos dados epidemiológicos do município, que também eram constantemente divulgados nas redes sociais.
A Emenda Constitucional 107/2020, que confirmou o adiamento das eleições para 15 de novembro, permite que órgãos públicos municipais, neste período antes do pleito, divulguem ações de saúde pública durante a pandemia da COVID-19, como orientações sobre transporte coletivo, entre outros.
“Essa previsão da Emenda Constitucional 107 excepcionalmente dispensa o gestor público municipal de ter que recorrer à Justiça Eleitoral para ver declarada a necessidade da publicidade relacionada à pandemia, uma vez que já há o reconhecimento amplo e consolidado de que estamos enfrentando uma situação de grave calamidade pública”, disse Roberta Gresta, assessora especial da Presidência do TSE, ao site do órgão.
No site da Prefeitura de BH, é possível acessar apenas a serviços essenciais, como emissão de guias do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e ações relacionadas ao coronavírus, como distribuição de cestas básicas e kit higiene, além do acesso aos dados epidemiológicos do município, que também eram constantemente divulgados nas redes sociais.
A Emenda Constitucional 107/2020, que confirmou o adiamento das eleições para 15 de novembro, permite que órgãos públicos municipais, neste período antes do pleito, divulguem ações de saúde pública durante a pandemia da COVID-19, como orientações sobre transporte coletivo, entre outros.
“Essa previsão da Emenda Constitucional 107 excepcionalmente dispensa o gestor público municipal de ter que recorrer à Justiça Eleitoral para ver declarada a necessidade da publicidade relacionada à pandemia, uma vez que já há o reconhecimento amplo e consolidado de que estamos enfrentando uma situação de grave calamidade pública”, disse Roberta Gresta, assessora especial da Presidência do TSE, ao site do órgão.