Desde sábado, há exatos três meses do primeiro turno das eleições municipais deste ano, prefeituras e câmaras municipais já se enquadram a uma nova dinâmica de propaganda e divulgação de conteúdos. Conforme consta no artigo 73 da Lei Eleitoral 9.504/97, qualquer propagação de ações institucionais do poder público por meio de internet, rádio, televisão ou mídia escrita está suspensa. E a lei já começou a ser cumprida em algumas cidades mineiras.
Prefeituras de Belo Horizonte e Contagem, na Região Metropolitana, já tiraram do ar diversas sessões dos respectivos portais. O Executivo da capital mineira, inclusive, desativou todas as redes sociais on-line como prevenção à lei. “Em cumprimento à Lei Eleitoral 9.504/97, algumas partes do nosso site precisaram ser removidas. Mas você, cidadão contagense, que sempre visita nosso site, vai continuar encontrando aqui informações de utilidade pública, orientações e notícias da prefeitura”, diz comunicado da Prefeitura de Contagem.
No site da Prefeitura de BH é possível acessar apenas serviços essenciais, como emissão de guias do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e ações relacionadas ao coronavírus, como distribuição de cestas básicas e kit higiene, além do acesso aos dados epidemiológicos do município. Essas ações eram constantemente divulgadas nas redes sociais. A Câmara Municipal de BH também divulgou um comunicado em seu site sobre as alterações.
Outra cidade da região metropolitana, Ribeirão das Neves também se adequou ao novo cenário. Porém, a prefeitura recebeu uma determinação da Justiça Eleitoral para a remoção de publicações e sessões que foram interpretadas como publicitárias quanto ao serviço do Executivo. A decisão foi deferida em 12 de agosto, dias antes da lei vigorar. “Observado que faltam apenas três dias para 15 de agosto de 2020 e que é usual certo atraso na comunicação e cumprimento de ordens judiciais, a determinação liminar de retirar as propagandas será realizada na presente data”, pontuou o juiz David Pinter Cardoso. A Prefeitura de Ribeirão das Neves disse que já havia retirado as peças antes da determinação da Justiça.
Segundo Edson Resende, promotor de justiça e coordenador eleitoral do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), somente um tipo específico de publicidade está proibido. “Na lei consta uma série de condutas que são vedadas a agentes públicos no período de campanha e pré-campanha. Aí varia, algumas são pelo ano inteiro, mas outras nos três meses anteriores, como é o caso. A lei manda cessar publicidade institucional nos três meses anteriores. Ela é entendida como uma propaganda dos atos de governo”, explicou o promotor.
Edson Resende também falou sobre as contas pessoais de prefeitos e presidentes de câmaras, limitados para a não realização da propaganda quando associada ao setor público. “A rede social particular do prefeito, por exemplo, quando não tem servidor público envolvido, verba pública, não tem problema, que aí não é institucional. Tudo com teor institucional, de campanha, não pode.” O descumprimento pode levar à aplicação de multa e, dependendo da ocasião, até uma cassação do registro eleitoral do envolvido.
“As leis mais restritivas são relativas a estas eleições. Tudo que tinha que vedar já está vedado. Nós (MPMG) até enviamos uma recomendação a prefeitos e presidentes de câmaras dizendo isso, para cessar a publicidade. Há uma pena de multa no caso da violação, de R$ 5 mil a R$ 50 mil, além da possibilidade de cassação do registro do candidato, a depender da gravidade do caso”, afirmou Edson Resende.
Exceção: COVID-19 Excepcionalmente em 2020, somente materiais relacionados a um assunto poderão ser veiculados por prefeitura e câmara municipal há três meses do pleito: a pandemia do novo coronavírus. A COVID-19 foi a responsável pela criação e promulgação da Emenda Constitucional 107/2020, que adiou as eleições deste ano de 4 de outubro para 15 de novembro.
“Essa previsão da Emenda Constitucional 107 excepcionalmente dispensa o gestor público municipal de ter que recorrer à Justiça Eleitoral para ver declarada a necessidade da publicidade relacionada à pandemia, uma vez que já há o reconhecimento amplo e consolidado de que estamos enfrentando uma situação de grave calamidade pública”, afirmou Roberta Gresta, assessora especial da presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Olho no calendário
Veja, abaixo, outros prazos envolvendo as eleições municipais deste ano:
» 11 de agosto
TVs e rádios não podem transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos
» 31 de agosto a 16 de setembro
Realização de convenções partidárias e definição de coligações
» 26 de setembro
Data-limite para registro das candidaturas
» Após 26 de setembro
Convocação da Justiça Eleitoral para que partidos e emissoras de rádio e TV elaborarem plano de mídia e início da propaganda eleitoral, também na internet
» até 27 de outubro
Partidos, coligações e candidatos devem divulgar relatório sobre transferências do fundo partidário e do fundo eleitoral, recursos em dinheiro, estimáveis em dinheiro recebidos e gastos realizados
» 15 de novembro
Primeiro turno da eleição
» 29 de novembro
Possível segundo turno da eleição
» 15 de dezembro
Data final para apresentação das contas de campanha de candidatos e partidos políticos, do primeiro e segundo turnos
» 18 de dezembro
Diplomação dos candidatos eleitos
» 1º de janeiro de 2021
Posse dos eleitos