O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (19/8) a lei que prevê uma compensação de R$ 16 bilhões por parte da União a estados e municípios para compensar as perdas provocadas pela pandemia da covid-19 nos repasses ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) e ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM)
O texto foi publicado no Diário Oficial da União e é oriundo de uma Medida Provisória (MP) apresentada pelo governo federal em abril. Na proposta original, o Executivo previa o auxílio financeiro de R$ 16 bilhões para compensar perdas registradas entre os meses de março e junho. Durante a tramitação no Congresso, contudo, o prazo do benefício foi estendido até novembro.
Outra mudança estabelecida pelo parlamento foi a de que os repasses mensais a estados e municípios devem ser de, no máximo, R$ 2,05 bilhões — inicialmente, o governo tinha estabelecido um teto de R$ 4 bilhões por mês.
Desde que a MP entrou em vigor, estados e municípios já receberam R$ 9,86 bilhões, de acordo com informações do Tesouro Nacional. Até novembro, portanto, o governo terá de repassar mais R$ 6,14 bilhões.
Deputados e senadores promoveram uma alteração ao texto da MP para permitir que os entes federativos pudessem ficar com o valor restante do auxílio financeiro no caso de os R$ 16 bilhões não serem totalmente transferidos até novembro, entretanto, Bolsonaro vetou esse dispositivo.
“A propositura legislativa, ao impedir o retorno dos saldos sobressalentes aos cofres da União, extrapola o objeto da medida no tocante à compensação de perdas com arrecadação dos entes. Ademais, está em descompasso com o atual contexto de restrição fiscal do país, ao permitir um incremento no valor dos repasses aos fundos de participação em montantes superiores aos valores de 2019”, justificou o presidente.