Um vereador de Itabira, na Região Central de Minas Gerais, foi indiciado por peculato por usar, em benefício próprio, um carro alugado com dinheiro público para o exercício do cargo.
O crime de peculato é previsto no Artigo 312 do Código Penal Brasileiroe é configurado por “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. A pena varia de dois a 12 anos de prisão em multa.
Segundo as investigações da Delegacia Regional de Itabira, alguns documentos, como autos de infração de trânsito, foram submetidos à perícia técnica. A análise apontou “indícios indicativos que o veículo estaria sendo usado, rotineiramente, em dias não úteis e para fins particulares”.
“Por inexistir qualquer razoabilidade pela prisão e tendo o investigado colaborado com as investigações, sem nela interferir, não houve representação pela prisão preventiva”, informou a polícia de Itabira. O nome do vereador não foi divulgado pela instituição.