A ex-presidente Dilma Rousseff e o PT foram condenados a pagar R$ 75,4 mil a uma empresa que forneceu cerca de 41,5 mil bandeiras eleitorais para a campanha presidencial de 2014. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e ainda cabe de recurso. A defesa da ex-presidente alega que não houve entrega do material gráfico.
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Segundo a defesa do diretório nacional do PT, a responsabilidade pela compra era do diretório estadual do partido em São Paulo. Apesar disso, o TJ não aceitou a argumentação.
"O diretório nacional do PT pode não ter assinado o recebimento dos produtos, mas isso não acarreta inexistência de sua responsabilidade por serviço prestado em seu favor", disse o desembargador Melo Colombi, relator do processo.
De acordo com ele, é função do diretório nacional cobrar do estadual. "Não pode, porém, deixar de pagar por produto e serviço devidamente entregue."
*Estagiária sob supervisão da editora-assistente Vera Schmitz
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