O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) arquivou, nesta terça-feira, representação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra Deltan Dallagnol, procurador que chefia a Operação Lava-Jato. A queixa do petista foi feita em virtude da apresentação em PowerPoint utilizada por Deltan para apontar, em 2016, a ligação de Lula com os desvios de recursos da Petrobras.
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Oito integrantes do Conselho do MP até se mostraram favoráveis à abertura do processo contra Deltan, mas reiteraram que o tempo decorrido desde o fato em julgamento impossibilita a abertura do procedimento.
Último a falar na sessão, o corregedor nacional Rinaldo Reis disse também ver motivos para a instauração do PAD, mas que não fazia sentido a instauração neste momento porque mesmo a pena ainda não prescrita prescreverá em setembro. "Não chegaríamos nem à notificação", admitiu. "É lamentável que tenhamos de reconhecer uma prescrição", acrescentou
Cristiano Zanin, advogado de Lula, recorreu à presunção de inocência, prevista na Constituição Federal, para defender a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD).
“Como dizer que a garantia de presunção da inocência está sendo observada quando membros do Ministério Público, que fazem a denúncia, chamam a imprensa nacional e internacional para apresentar o denunciado como se culpado fosse?”, indagou.
Adiamentos sucessivos
Segundo a defesa de Lula, a apreciação do processo foi adiada mais de 40 vezes desde a sua oficialização. Na última sexta-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, estipulou prazo de 72 horas para que o CNMP julgasse a questão. Nessa segunda, Fachin reiterou a decisão e pediu a manutenção do tema na pauta desta terça.