Jornal Estado de Minas

VELHO EMBATE

'PowerPoint do Lula': Conselho do MP arquiva queixa do petista contra Deltan

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) arquivou, nesta terça-feira, representação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra Deltan Dallagnol, procurador que chefia a Operação Lava-Jato. A queixa do petista foi feita em virtude da apresentação em PowerPoint utilizada por Deltan para apontar, em 2016, a ligação de Lula com os desvios de recursos da Petrobras.



Os procuradores do CNMP, inclusive o relator da matéria, Marcelo Weitzel, alegaram que a maioria das possíveis punições acerca do caso envolvendo Deltan e Lula prescreveram. Por isso, o colegiado optou por arquivar a queixa.

“O processo ficou parado aqui. E, fazendo um parênteses, houve alguma preocupação das partes quanto a isso?”, questionou Weitzel, ao emitir seu voto.

Oito integrantes do Conselho do MP até se mostraram favoráveis à abertura do processo contra Deltan, mas reiteraram que o tempo decorrido desde o fato em julgamento impossibilita a abertura do procedimento.

 

Último a falar na sessão, o corregedor nacional Rinaldo Reis disse também ver motivos para a instauração do PAD, mas que não fazia sentido a instauração neste momento porque mesmo a pena ainda não prescrita prescreverá em setembro. "Não chegaríamos nem à notificação", admitiu. "É lamentável que tenhamos de reconhecer uma prescrição", acrescentou 


Cristiano Zanin, advogado de Lula, recorreu à presunção de inocência, prevista na Constituição Federal, para defender a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD).



“Como dizer que a garantia de presunção da inocência está sendo observada quando membros do Ministério Público, que fazem a denúncia, chamam a imprensa nacional e internacional para apresentar o denunciado como se culpado fosse?”, indagou. 

Adiamentos sucessivos


Segundo a defesa de Lula, a apreciação do processo foi adiada mais de 40 vezes desde a sua oficialização. Na última sexta-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, estipulou prazo de 72 horas para que o CNMP julgasse a questão. Nessa segunda, Fachin reiterou a decisão e pediu a manutenção do tema na pauta desta terça.