Os procuradores do CNMP, inclusive o relator da matéria, Marcelo Weitzel, alegaram que a maioria das possíveis punições acerca do caso envolvendo Deltan e Lula prescreveram. Por isso, o colegiado optou por arquivar a queixa.
“O processo ficou parado aqui. E, fazendo um parênteses, houve alguma preocupação das partes quanto a isso?”, questionou Weitzel, ao emitir seu voto.
Oito integrantes do Conselho do MP até se mostraram favoráveis à abertura do processo contra Deltan, mas reiteraram que o tempo decorrido desde o fato em julgamento impossibilita a abertura do procedimento.
Último a falar na sessão, o corregedor nacional Rinaldo Reis disse também ver motivos para a instauração do PAD, mas que não fazia sentido a instauração neste momento porque mesmo a pena ainda não prescrita prescreverá em setembro. "Não chegaríamos nem à notificação", admitiu. "É lamentável que tenhamos de reconhecer uma prescrição", acrescentou
Cristiano Zanin, advogado de Lula, recorreu à presunção de inocência, prevista na Constituição Federal, para defender a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD).
“Como dizer que a garantia de presunção da inocência está sendo observada quando membros do Ministério Público, que fazem a denúncia, chamam a imprensa nacional e internacional para apresentar o denunciado como se culpado fosse?”, indagou.
Adiamentos sucessivos
Segundo a defesa de Lula, a apreciação do processo foi adiada mais de 40 vezes desde a sua oficialização. Na última sexta-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, estipulou prazo de 72 horas para que o CNMP julgasse a questão. Nessa segunda, Fachin reiterou a decisão e pediu a manutenção do tema na pauta desta terça.