Jornal Estado de Minas

Supremo aponta parcialidade e anula sentença de Moro no caso do Banestado

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (25/8) anular a condenação do doleiro Paulo Roberto Krug, no caso do suposto esquema de fraude no antigo Banco do Estado do Paraná (Banestado), após apontar parcialidade do ex-juiz federal Sergio Moro. O julgamento foi de um recurso ordinário apresentado pela defesa questionando a atuação do ex-juiz.





Krug foi acusado pelo doleiro Alberto Youssef em colaboração premiada. A sua defesa alegava que Moro havia sido imparcial, pois tomou o depoimento de colaboradores no momento da celebração de acordo de colaboração premiada e, dessa forma, participou da própria produção da prova na fase investigativa. Além disso, segundo a defesa, ele teria determinado a juntada aos autos de documentos utilizados para fundamentar a condenação após a apresentação das alegações finais.

No julgamento, o ministro Gilmar Mendes, presidente da 2ª Turma, e o ministro Ricardo Lewandowski votaram a favor do doleiro. Já os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram pela manutenção da sentença. Como o ministro Celso de Mello está de licença médica, o empate favorece o réu.

Em seu voto, Lewandowski afirmou que “muito mais grave do que a corrupção é a ofensa aos direitos fundamentais do cidadão, que levam ao autoritarismo e ao totalitarismo”. “Precisamos assinalar o limite das atuações dos juízes e membros do Ministério Público”, disse. De acordo com ele, o “aspecto primordial das colaborações premiadas é que o magistrado que homologa o acordo não deve participar das negociações realizadas entre as partes”.





“Como se nota, o ordenamento jurídico vigente e os diplomas normativos jamais autorizaram que o magistrado presenciasse ou participasse das negociações para formulação do acordo de colaboração premiada, adentrando e colaborando na elaboração do seu conteúdo. Coisas muito estranhas aconteceram em Curitiba, naquela vara federal”, afirmou.

Em nota, Moro disse que sempre agiu com “imparcialidade, equilíbrio, discrição e ética” em toda a sua trajetória como juiz federal. “No caso específico, apenas utilizei o poder de instrução probatória complementar previsto nos artigos 156, II, e 404 do Código de processo penal, mandando juntar aos autos documentos necessários ao julgamento da causa. Foi uma atuação regular, reconhecida e confirmada pelo TRF4 e pelo Superior Tribunal de Justiça e agora recebeu um julgamento dividido no STF que favoreceu o condenado”, justificou.