O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que partidos políticos devem reservar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC) e tempo em rádio e TV para candidatos negros nas eleições. A divisão deve ser proporcional à quantidade de candidatos negros.
A proposta era que a regra valesse a partir deste ano, mas o entendimento da maioria foi para que passasse a valer somente a partir de 2022.
O assunto faz parte de uma consulta que foi apresentada pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ) sobre a possibilidade de reserva de vagas e distribuição proporcional do Fundo Partidário, fundo eleitoral e tempo de TV para candidaturas de homens e mulheres negras.
O relator, Luís Roberto Barroso, foi favorável ao entendimento de que as formas de distribuição de recursos e tempo em rádio e TV para mulheres deverão ser divididos 50% para mulheres brancas e 50% para mulheres negras; destinação de, no mínimo, 30% do fundo eleitoral para candidaturas de negros; e assegurar tempo de propaganda eleitoral gratuita de TV e rádio proporcional às candidaturas de pessoas negras, respeitando-se o mínimo de 30%.
O ministro, no entanto, foi contrário à proposta para que houvesse uma reserva de 30% das vagas nos partidos políticos para candidatos negros, nos mesmos termos do que ocorreu com as mulheres, entendendo se tratar de algo a ser decidido no Congresso Nacional.
Só não seguiu o relator o ministro Tarcísio Vieira, que entendeu que cabe ao Congresso Nacional discutir a aprovar uma proposta do tipo como forma de lei. Depois de vencido, ele entendeu que a medida deveria valer apenas a partir de 2022.
“Este é um momento muito importante na vida do tribunal e do país. Há momentos da vida em que cada um precisa escolher de que lado da história precisa estar. Hoje nós, o Tribunal Superior Eleitoral, afirmamos que estamos do lado dos que combatem o racismo, dos que querem escrever a história do Brasil com tintas de todas as cores”, disse Barroso.
A proposta era que a regra valesse a partir deste ano, mas o entendimento da maioria foi para que passasse a valer somente a partir de 2022.
O assunto faz parte de uma consulta que foi apresentada pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ) sobre a possibilidade de reserva de vagas e distribuição proporcional do Fundo Partidário, fundo eleitoral e tempo de TV para candidaturas de homens e mulheres negras.
O relator, Luís Roberto Barroso, foi favorável ao entendimento de que as formas de distribuição de recursos e tempo em rádio e TV para mulheres deverão ser divididos 50% para mulheres brancas e 50% para mulheres negras; destinação de, no mínimo, 30% do fundo eleitoral para candidaturas de negros; e assegurar tempo de propaganda eleitoral gratuita de TV e rádio proporcional às candidaturas de pessoas negras, respeitando-se o mínimo de 30%.
O ministro, no entanto, foi contrário à proposta para que houvesse uma reserva de 30% das vagas nos partidos políticos para candidatos negros, nos mesmos termos do que ocorreu com as mulheres, entendendo se tratar de algo a ser decidido no Congresso Nacional.
Só não seguiu o relator o ministro Tarcísio Vieira, que entendeu que cabe ao Congresso Nacional discutir a aprovar uma proposta do tipo como forma de lei. Depois de vencido, ele entendeu que a medida deveria valer apenas a partir de 2022.
“Este é um momento muito importante na vida do tribunal e do país. Há momentos da vida em que cada um precisa escolher de que lado da história precisa estar. Hoje nós, o Tribunal Superior Eleitoral, afirmamos que estamos do lado dos que combatem o racismo, dos que querem escrever a história do Brasil com tintas de todas as cores”, disse Barroso.