O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), reiterou posicionamento contrário à criação de um Tribunal Regional Federal exclusivo em Minas Gerais, mas garantiu a presença da matéria na pauta de votações do Parlamento. Nessa terça-feira (25), o tema não foi analisado pelos deputados federais por falha no aplicativo Zoom, utilizado para as sessões remotas.
“Estamos votando a matéria por conta da bancada mineira que, unida, pediu a votação. Todo mundo sabe minha posição sobre esse tema: acho que não é hora de tratar de criação de uma nova estrutura”, disse Maia, em entrevista coletiva nesta quarta-feira.
O presidente da Câmara, contudo, defende que, mesmo com a criação do TRF-6, o orçamento destinado aos tribunais federais não seja mudado — havendo, apenas, correção inflacionária. Na visão de Maia, a solução traria tranquilidade, inclusive, aos deputados contrários à implantação da nova corte.
“O TRF-6 vai ser criado, de fato, sem nenhuma despesa nova, pois estaria limitado à despesa de 2020. Se não há aumento de despesa, o TRF-6, se criado — e não sei nem se será, nem se o Senado vai votar essa matéria —, o TRF-6 entraria no orçamento de 2020, corrigido pela inflação, que é o que está dado no teto de gastos”, pontuou.
A votação do projeto está prevista para esta quarta-feira. A tendência é que o texto, cujo relator é Fábio Ramalho (MDB-MG), seja aprovado. Por estar em regime de urgência, caso receba o aval dos deputados, o projeto segue direto para o Senado, sem necessidade de um novo turno de votação na Câmara.
Entenda
A formação do TRF-6, que irá retirar Minas do âmbito do TRF-1 (veja abaixo a organização dos Tribunais Regionais Federais do Brasil), partiu do Projeto de Lei nº 5.919/2019, apresentado pelo ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Atualmente, o Brasil tem cinco Tribunais Regionais Federais:
- TRF-1 (sede: Brasília) - Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins e Distrito Federal
- TRF-2 (sede: Rio de Janeiro) - Espírito Santo e Rio de Janeiro
- TRF-3 (sede: São Paulo) - São Paulo e Mato Grosso do Sul
- TRF-4 (sede: Porto Alegre) - Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná
- TRF-5 (sede: Recife) - Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe
(Com informações de Humberto Martins)