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Estado de Minas JUDICIÁRIO FEDERAL

Relator de PL do TRF-6 diz que nova corte levará Justiça aos mais pobres; Novo fala em mobilização por 'motivos errados'

Fábio Ramalho comemorou a aprovação da proposta; Tiago Mitraud, por outro lado, votou contrariamente


26/08/2020 19:34 - atualizado 26/08/2020 20:17

Maioria dos parlamentares federais participou remotamente da sessão desta quarta(foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)
Maioria dos parlamentares federais participou remotamente da sessão desta quarta (foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)
Pleito que unificou a maioria da bancada mineira na Câmara dos Deputados, a criação de um Tribunal Regional Federal ( TRF ) em Minas Gerais foi  a provada  pelos parlamentares nesta quarta-feira, em turno único . O aval à proposta, que segue para o Senado, é vista como essencial pelo relator do texto, Fábio Ramalho (MDB-MG). Apesar disso, deputados filiados ao partido Novo votaram contrariamente ao projeto.

Ao Estado de Minas , Ramalho disse acreditar que, se Belo Horizonte sediar o TRF da 6° Região, as camadas menos abastadas da população do estado serão favorecidas. “Vai dar celeridade e levar a Justiça , principalmente, aos mais pobres”, garantiu.

Tiago Mitraud e Lucas Gonzalez, ambos do Novo , não votaram como a maior parte dos conterrâneos. Seguindo orientação do partido, eles opinaram pela rejeição ao Projeto de Lei (PL) 5.919/2019.

Mitraud crê que a decisão de instalar o TRF-6 em Minas pode trazer prejuízos a outras unidades da federação.

“Houve uma mobilização da Câmara , ao meu ver, pelos motivos errados, como amizade com o relator e fidelidade à bancada mineira. Sempre que você prioriza um estado com aumento de estrutura da União, todos os outros estados pagam a conta”, pontuou, à reportagem.

O vice-presidente do Senado, Antonio Anastasia (PSD), concorda com a posição do emedebista Ramalho. “A criação da sede em BH significará não apenas uma tramitação mais célere de processos, que chegam a durar mais uma década, mas o acesso das pessoas à Justiça”, afirmou, pelo Twitter. 

Gastos no centro do debate


O projeto foi apresentado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha. Na justificativa que acompanha a proposição, ele diz que a nova estrutura não trará custos extras ao erário público.

Durante a análise em plenário, o Novo propôs incluir regra que obrigue que a soma das despesas dos todos os tribunais em 2021, incluindo o TRF-6, seja igual aos gastos deste ano, corrigido pela inflação. A emenda, que já havia sido sugerida pelo presidente da Câmara,  Rodrigo Maia  (DEM-RJ), foi derrubada.

Para Fábio Ramalho, o destaque é dispensável por conta da Emenda Constitucional que dispõe sobre o Teto de Gastos — e já cumpre a função de controlar as despesas.

“A derrubada do destaque era necessária, pois hoje todo mundo precisa cumprir o teto de gastos. O Judiciário tem o seu orçamento próprio e não pode aumentá-lo”, assegurou.

Mitraud, no entanto, avalia que a rejeição à emenda mostra que não há garantias no que tange à manutenção do nível atual de gastos.

“Claramente, é um projeto que traz aumento de gastos. Estamos em meio à maior crise econômica em mais de um século. Aumentar o estado, especialmente nesse tamanho, é algo ao qual somos contrários”, completou, em menção aos efeitos impostos pela pandemia do novo coronavírus .

TRF-1 pode ser descentralizado


Se o sexto tribunal entrar de fato em vigor, o TRF-1, sediado em Brasília, pode ser desafogado. Atualmente, a estrutura da capital federal é responsável por 13 estados.

A ideia do ministro Noronha, chefe do STJ, é preencher o novo tribunal com 18 desembargadores. Os postos seriam criados por meio da transformação de 20 cargos de juízes substitutos ligados à corte do Planalto Central.

Estrutura atual dos TRFs


Atualmente, o Brasil tem cinco Tribunais Regionais Federais:

  • TRF-1 (sede: Brasília) - Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins e Distrito Federal

  • TRF-2 (sede: Rio de Janeiro) - Espírito Santo e Rio de Janeiro

  • TRF-3 (sede: São Paulo) - São Paulo e Mato Grosso do Sul

  • TRF-4 (sede: Porto Alegre) - Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná

  • TRF-5 (sede: Recife) - Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe


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