Deputados aprovaram, nesta quarta-feira (26), o projeto de Lei da recuperação judicial, o auxílio às empresas do sistema de transporte coletivo, e a Medida Provisória 960/2020, que prorrogará por um ano as concessões do chamado drawback, que isenta impostos sobre insumos usados na produção de mercadorias destinadas à exportação.
Um dos textos esperados, o PL 6229/2005 cria a possibilidade um financiamento nos processos de falência, na etapa da recuperação judicial.
A intenção é garantir mais uma opção para evitar a quebra de estabelecimentos comerciais durante a pandemia do novo coronavírus.
Se aprovada pelo Senado e sancionada pelo presidente da República, o empresário poderá, inclusive, penhorar bens pessoais para conseguir empréstimos para evitar fechar as portas da empresa.
E se o dinheiro não sair a tempo, o contrato de empréstimo deixa de valer sem prejuízos ao devedor. O relator da proposta foi o deputado Hugo Leal (PSD-RJ).
Já o PL 3364/2020, que também irá para o Senado, quando sancionado, garantirá o repasse de R$ 4 bilhões para socorrer os sistemas de transporte público coletivo de passageiros.
Empresas que atuam na área tiveram grande queda no faturamento por causa do isolamento social provocado pelo coronavírus.
O repasse será feito da União com os municípios e deverá atender, principalmente, as cidades com mais de 200 mil habitantes.
Para aderir ao programa, as localidades deverão se comprometer, dentre outras coisas, a rever os contratos com as empresas até o fim de 2021.
Já a MP 960/2020 prorroga as concessões do chamado drawback com vencimento previsto para o fim deste ano. Com isso, exportadoras mantém as isenções.