Jornal Estado de Minas

POLÍTICA

Corte Especial do STJ já tem 5 dos 10 votos necessários para afastar Witzel

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem cinco dos dez votos necessários para manter o afastamento de Wilson Witzel (PSC) do governo do Rio. Para que seja confirmada a liminar do relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, são necessários um total de 10 votos (2/3 do quórum qualificado da sessão, que é acompanhada por 15 ministros).

Até a publicação deste texto, todos os ministros que já haviam se pronunciado defenderam o afastamento do governador. Ainda faltam os votos de 10 magistrados - o presidente do STJ, Humberto Martins, não é obrigado a votar.

Eleito em 2018 tendo como um dos pilares de sua campanha o discurso contra a corrupção, Witzel - um ex-juiz federal que fazia sua estreia na política - foi acusado de obter vantagens indevidas em compras fraudadas na área de saúde durante a pandemia do novo coronavírus. A defesa de Witzel alega que o afastamento foi determinado sem que o ex-juiz federal prestasse depoimento às autoridades.

"Entendi que a prisão preventiva era mais gravosa, entendi por optar por medida menos gravosa, que era afastamento", disse o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, em uma rápida leitura do voto no início do julgamento.

A Corte Especial é formada por 15 dos 33 ministros mais antigos do tribunal. No julgamento, os ministros entenderam que são necessários um mínimo de 10 votos (quórum qualificado de 2/3) para que Witzel continue afastado do cargo de governador.

"Os fatos são graves, merecem uma apuração e no momento em que vivemos, numa pandemia, onde já tivemos mais de 120 mil vítimas, é impossível que alguém que esteja sendo acusado e investigado possa continuar exercer o cargo tão importante de maior dirigente do Estado do Rio de Janeiro", disse o ministro Francisco Falcão. "Diante da gravidade dos fatos, não vejo como não referendar a decisão proferida pelo ministro Benedito Gonçalves."

Para a ministra Nancy Andrighi, a "ordem pública não está só em risco, mas em grave lesão". "Realmente a ordem pública está não só em risco, como em atual, intensa e grave lesão, a situação de enfrentamento à pandemia tem sido aproveitada para dar continuidade à prática de atos criminosos", afirmou a ministra.

Quarta a votar, a ministra Laurita Vaz concordou com os colegas. "Da decisão do ministro relator, extrai-se elementos que demonstram que a ordem publica estava vulnerada de modo a justificar medidas enérgicas para sustar as atividades supostamente criminosas", disse.

Mesmo acompanhando o entendimento dos colegas, a ministra Maria Thereza de Assis Moura criticou o fato de Witzel ter sido afastado do cargo por uma decisão monocrática (individual).

"Na minha modesta opinião, essa decisão não deveria ter sido monocrática, mas submetida ao órgão colegiado desde logo. Trata-se aqui de governador de Estado, eleito com mais de 4,6 milhões de votos", ressaltou. "Acredito eu, que em se tratando do afastamento de autoridade com prerrogativa de foro, eleita pelo voto popular, a submissão dessa matéria à Corte Especial constitui a meu ver uma medida de prudência, que me parece, ostenta maior compatibilidade com o princípio democrático."

Defesa. No início da sessão, o pedido da defesa de Witzel para a sessão não ser transmitida pelo YouTube foi rejeitado. "Se estivéssemos sem YouTube, na chamada normalidade, como seria esse julgamento? Público. O instrumento hoje tecnológico de publicidade é YouTube, eu voto pela publicização pelo YouTube", disse Benedito Gonçalves.

A defesa de Witzel contesta o afastamento, alegando que a medida extrema foi tomada sem que o governador prestasse depoimento às autoridades. "O afastamento cautelar verificou-se no incurso do inquérito e lá no inquérito, o governador em momento algum foi ouvido. Sequer escreveu uma linha. Sequer a sua defesa fora intimada para isso ou aquilo", disse Nilson Naves, um dos advogados de Witzel.

Os ministros Felix Fischer, João Otávio de Noronha, Jorge Mussi e Herman Benjamin se afastaram do caso, alegando suspeição ou impedimento. O presidente do STJ, Humberto Martins, convocou então quatro ministros substitutos para participar da sessão: Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva e Marco Buzzi. Um dos ministros substitutos teve de ser trocado - Paulo de Tarso Vieira Sanseverino avisou aos colegas que não poderia acompanhar a sessão.

Como Cueva não compareceu, foi necessário convocar outro substituto: Sergio Kukina.

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