Sete procuradores que integram a força-tarefa da Lava Jato em São Paulo assinaram ofício ao procurador-geral da República, Augusto Aras, solicitando desligamento dos trabalhos na operação até o final deste mês. A lista inclui a coordenadora do grupo, Janice Ascari.
O documento foi enviado à PGR nesta quarta (2). Os procuradores argumentam "incompatibilidades insolúveis com a atuação da procuradora natural dos feitos da referida força-tarefa, Dra. Viviane de Oliveira Martinzes".
As razões teriam sido expostas à Corregedoria-Geral do Ministério Público Federal no âmbito de uma sindicância interna.
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• Guilherme Rocha Göpfert: a partir de 8/9/2020
• Thiago Lacerda Nobre: a partir de 8/9/2020
• Paloma Alves Ramos: a partir de 11/9/2020
• Janice Agostinho Barreto Ascari: a partir de 30/9/2020
• Marília Soares Ferreira Iftim: a partir de 30/9/2020
• Paulo Sérgio Ferreira Filho: a partir de 30/9/2020
• Yuri Corrêa da Luz: a partir de 30/9/2020
A debandada da Lava Jato bandeirante foi anunciada um dia depois do coordenador da força-tarefa no Paraná, Deltan Dallagnol, declarar que estava deixando a operação.
Segundo o procurador, sua saída é motivada para ter mais tempo com a família, visto que sua filha passará por tratamento médico. No lugar de Deltan assumirá Alessandro José Fernandes de Oliveira, que atualmente faz parte do grupo de trabalho da Lava Jato da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Caso José Serra
A saída dos procuradores também ocorre em meio a reveses da Lava Jato bandeirante em investigações que miram o senador José Serra (PSDB).
Na semana passada, o ministro Gilmar Mendes ampliou liminar concedida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, e suspendeu a ação penal que mira o tucano por suposta lavagem de propinas pagas pela Odebrecht.
A denúncia contra o tucano havia sido aceita em julho por Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Criminal de São Paulo, uma hora depois de Toffoli suspender "toda a investigação" contra Serra.
Por "cautela", o magistrado decidiu suspender a ação penal até novo entendimento do STF sobre o caso - Gilmar ampliou a medida, aplicando o entendimento que a liminar deve alcançar as investigações em vigor e também a ação penal.