Jornal Estado de Minas

REVISÃO

Prisão após segunda instância e foro privilegiado podem voltar à pauta do STF

Apoiador da Operação Lava-Jato, o presidente eleito do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, pode voltar a pautar a discussão de prisão após segunda instância. No ano passado, ele e outros quatro ministros foram vencidos e o Supremo decidiu que a prisão deve ocorrer só após trânsito em julgado, e não após condenação em segunda instância - ou seja, depois que todos os recursos estiverem esgotados.





Na época, o colegiado reverteu decisão que havia sido dada pelo plenário em 2016, quando decidiram que a prisão poderia acontecer após condenação em segunda instância. Interlocutores apontam que Fux não vê a situação como definida, quando houve e ainda há críticas de grupos da sociedade que acreditam que a prisão deve ocorrer após segunda instância.

Na visão de Fux, é preciso levar isso em consideração. Para que vá ao plenário, ele deve discutir antes com os colegas, até para passar a imagem de uma corte coesa. Apesar de a matéria ter tido decisão recentemente — fim de 2019 — qualquer um dos ministros pode propor revisão da jurisprudência relativa à matéria constitucional, segundo regimento interno do Supremo.

Assim, não é preciso de provocação externa. É preciso colocar no cálculo, ainda, que tramita na Câmara dos Deputados uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que determina a prisão após condenação em segunda instância. Se a proposta passar no Congresso, o STF não precisaria interferir na matéria.





Foro

E este não é o único tema que deve passar pelo colegiado novamente: o foro especial também deve retornar para discussão dos ministros. Em 2018, o STF limitou o alcance do foro privilegiado, definindo a prerrogativa de deputados federais e senadores apenas no caso de crimes praticados no exercício do mandato e relacionados ao cargo.

O que fugir disso, fica com juízes de primeira instância. No entanto, decisões recentes deixaram claro que ainda há dúvida nos casos em que o político sai de um cargo eletivo e assume outro, o chamado ‘foro cruzado’.

Em julho deste ano, o presidente Dias Toffoli suspendeu busca e apreensão no gabinete do senador José Serra (PSDB-SP), no Senado Federal, derrubando decisão de juiz de primeira instância. No entanto, em casos envolvendo os deputados Paulinho da Força (Solidariedade-SP) e Rejane Dias (PT-PI), os ministros Marco Aurélio Mello e Rosa Weber entenderam que seriam de competência dos juízes da primeira instância, tendo como base a definição de 2018.





Além disso, no início do mês, o ministro Gilmar Mendes decidiu que a investigação contra Serra (que é relativa à caixa 2 na campanha de 2014) deve tramitar na Suprema Corte — ou seja, definiu que o senador tem foro privilegiado no caso.

Existem segmentos na política que buscam a decisão de algo específico para políticos que saem de um cargo eletivo e entram em outro, mas a chance maior é de não passar no STF e o entendimento atual se manter. Já no caso da prisão em segunda instância, ainda não se sabe.

Especialmente se for pautada depois das indicações do presidente Jair Bolsonaro às cadeiras de Celso de Mello (que sai em novembro) e Marco Aurélio (que sai em julho do próximo ano), quando o entendimento do colegiado pode mudar. A votação que definiu prisão só após trânsito em julgado foi decidida por 6 votos a 5.