Os integrantes da força-tarefa da Lava-Jato no Paraná divulgaram nota nesta terça-feira (8) em apoio ao procurador Deltan Dallagnol. De acordo com o documento, a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) de punir o ex-coordenador da Lava-Jato após postagens contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL), "diminui o espaço de contribuição de membros do Ministério Público para a democracia do país".
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Dallagnol é punido com censura após criticas a Renan CalheirosMajor Olímpio critica ação de Gilmar Mendes sobre processo de DallagnolDallagnol insiste com amigos que filha o motivou a abandonar Lava-JatoRenan diz que punição de Deltan foi 'branda' e que entrará com ação“Coibir manifestação pública, que não fira a ética e que seja engajada com a pauta de atuação funcional, acaba fixando a todo procurador e promotor uma possibilidade de participação em debates sociais e um direito de liberdade de expressão menores do que de outros cidadãos”, afirmam os procuradores.
Dallagnol recebeu, nesta terça-feira, pena de censura por postagens no Twitter, onde ele se posicionou contra a eleição de Calheiros para a presidência do Senado.
De acordo com ele, reeleger o senador atrapalharia o combate à corrupção. Na época, Renan estava sendo investigado por lavagem de dinheiro.
De acordo com ele, reeleger o senador atrapalharia o combate à corrupção. Na época, Renan estava sendo investigado por lavagem de dinheiro.
No primeiro dia deste mês, Dallagnol anunciou que deixaria a Lava-Jato. Em meio a diversas polêmicas, ele era coordenador da operação desde que ela começou em 2014.
A penalidade de censura é a segunda mais branda aplicada pelo conselho, depois da advertência. Os procuradores também podem ser punidos com suspensão, demissão ou cassação da aposentadoria.
*Estagiária sob supervisão da editora-assistente Vera Schmitz
Veja nota na íntegra:
"Diante da notícia de que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em julgamento retomado sem a intimação pessoal de Deltan Dallagnol, deliberou pela aplicação da pena de censura, todos os demais integrantes da força-tarefa Lava Jato no Paraná, respeitosamente, discordando da decisão do colegiado, externam sua solidariedade e amplo e irrestrito apoio ao colega. No julgamento, originado de reclamação do Senador Renan Calheiros, com prosseguimento ordenado pelo Ministro Gilmar Mendes, que revogou o entendimento liminar do Ministro Celso de Mello, puniu-se o procurador da República Deltan Dallagnol por manifestação em rede social.
A reprovação de publicação sobre votação para presidente do Senado Federal diminui o espaço de contribuição de membros do Ministério Público para a democracia do país. Coibir manifestação pública, que não fira a ética e que seja engajada com a pauta de atuação funcional, acaba fixando a todo procurador e promotor uma possibilidade de participação em debates sociais e um direito de liberdade de expressão menores do que de outros cidadãos.
Não bastasse essa limitação ao exercício da cidadania, é válido ressaltar o quanto decidido sobre o caso pelo eminente Ministro Celso de Mello. Em apreciação liminar, o decano do STF havia indicado os riscos de violação ao devido processo legal, à ampla defesa, à proibição de dupla punição pelo mesmo fato, e à liberdade de expressão. Expressamente consignou o Ministro: “a garantia à livre manifestação do pensamento – um dos dogmas estruturantes do Estado democrático de Direito – revela-se como elemento fundamental ao exercício independente das funções do Ministério Público, cuja voz não pode ser calada, sob pena de grave transgressão ao interesse público”.
Para além disso, espera-se sempre que o CNMP esteja atento para que, sobretudo em casos nos quais se busque curvar o Ministério Público à onipotência do poder ou aos desejos daqueles que o exercem, especialmente quando detentores de elevadíssima posição na República, a proibição ou mesmo as medidas tendentes a limitar o regular exercício do direito à liberdade de expressão de membros podem se revelar um desestímulo à posição altiva e independente que se espera de procuradores e promotores."
*Estagiária sob supervisão da editora-assistente Vera Schmitz