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Estado de Minas

Eleições 2020: Eleitores terão que usar máscara e levar caneta de casa; veja regras

Protocolos sanitários foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça (8)


09/09/2020 11:54 - atualizado 09/09/2020 15:46

(foto: Fábio Pozzebom/Divulgação)
(foto: Fábio Pozzebom/Divulgação)
Um milhão de litros de álcool gel e mais de 9 milhões de máscaras e escudos faciais. Esses itens fazem parte do material que será usado para garantir a segurança sanitária dos eleitores e mesários nas eleições municipais de novembro. As seções eleitorais também terão adesivos no chão para marcar a distância entre as pessoas, que não poderá ser menor que um metro. O material foi doado por 30 empresas.

O Tribunal Superior Eleitoralm (TSE) já havia anunciado duas mudanças: a antecipação da abertura dos locais de votação em uma hora, para as 7h da manhã, e a dispensa da impressão digital. O presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, detalhou como o eleitor deve proceder desde o momento que chega até a saída da seção eleitoral.

Esse passo a passo estará também em cartazes em todos os locais de votação. O protocolo de segurança foi elaborado por uma consultoria sanitária formada por especialistas da Fiocruz e dos hospitais Sírio-Libanês e Albert Einstein. Os profissionais atuaram voluntariamente. A ideia é manter o afastamento para reduzir ao máximo o risco de contaminação por COVID-19 entre eleitores e mesários.

Por isso, segundo Barroso, o uso de máscara será obrigatório. O TSE também aconselha que os eleitores levem sua própria caneta para assinar o caderno de votação com a identificação do eleitor. 

O protocolo não vale apenas para quem vai votar mas também para quem precisar justificar a ausência. Além do formulário de papel, que precisava ser entregue em uma seção eleitoral, desta vez será possível enviar a justificativa por meio do aplicativo de celulares e-Título. Será necessário autorizar que o aplicativo acesse a localização do celular, para confirmar que a pessoa não está no domicílio eleitoral.

A justificativa pode ser feita até 60 dias após cada turno das eleições. O primeiro está marcado para 15 de novembro e o segundo, para duas semanas depois, no dia 29.


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