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Estado de Minas PREVIDÊNCIA

Reforma de Zema: mudanças em idade mínima e tempo de contribuição entram em vigor hoje

Com a promulgação do texto pela Assembleia, governo do estado tem caminho livre para sancionar segunda parte da reforma, que trata, sobretudo, das alíquotas de contribuição


14/09/2020 17:12 - atualizado 14/09/2020 18:03

Zema entregou a reforma ao presidente do Legislativo mineiro em meados de junho.(foto: Willian Dias/ALMG %u2014 19/6/2020)
Zema entregou a reforma ao presidente do Legislativo mineiro em meados de junho. (foto: Willian Dias/ALMG %u2014 19/6/2020)
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) promulgou, nesta segunda-feira, a Emenda Constitucional (EC) 104/2020, que contempla parte da reforma da Previdência desejada pelo governador Romeu Zema (Novo). O texto mexe em questões como a idade mínima para aposentadoria e tempo de contribuição.

A segunda parte da reforma, aprovada por meio de um Projeto de Lei Complementar, altera, sobretudo, as alíquotas de contribuição pagas pelos servidores. Após o envio da Emenda Constitucional ao governo, o que deve ocorrer ainda nesta segunda, o PLC já pode ser sancionado.

A PEC fixa 62 anos como idade mínima para aposentadoria das mulheres. que ingressarem no serviço público após a reforma entrar em vigor. As que já têm carreira estabelecida poderão, segundo o texto, se aposentar aos 60 anos. O governo, por seu turno, desejava que a regra dos 62 anos valesse para todas.

Homens precisarão trabalhar até, no mínimo, 65 anos. Nos moldes que vigoram atualmente, servidores precisam trabalhar, ao menos, até os 60 anos; mulheres, até 55. O professorado dispõe de regras específicas. Homens podem se aposentar, no mínimo aos 60. Mulheres, aos 57.

O tempo de contribuição permanece como queria Zema: 25 anos, independentemente do gênero. Atualmente, homens precisam atuar por 35 anos; mulheres, por 30. (Veja, no fim deste texto, as novas regras de forma detalhada).

Durante a tramitação no Parlamento, a PEC sofreu sensível mudança: mudança: emenda da oposição retirou a criação de uma contribuição extraordinária em caso de deficit. A proposta do governo seria uma cobrança suplementar, paga por ativos e inativos, sem alíquota pré-determinada.

O Palácio Tiradentes desejava, ainda, que trabalhadores ativos trabalhassem o dobro do tempo necessário atualmente para requerer a aposentadoria a partir das novas regras. O texto aprovado, contudo, reduziu esse ‘pedágio’ em 50%. 

A aprovação em caráter final da reforma ocorreu no último dia 4. A promulgação da Emenda Constitucional foi feita no último dia do prazo estabelecido para tal. Segundo o presidente da Assembleia, Agostinho Patrus (PV), o ato foi protelado para não prejudicar servidores que estavam em vias de se aposentar.

“Estendemos até o último dia para que aqueles que estavam muito próximos da aposentadoria não tivessem seu regime modificado por uma diferença de dois, três ou quatro dias”, explicou. 

Debates e mudanças


O pacote de alterações previdenciárias chegou ao Legislativo em meados de junho. A Assembleia promoveu debates com servidores públicos para aprimorar a proposta, que sofreu diversas alterações ao longo das discussões nas comissões temáticas.

“O que a Assembleia pretendeu, nesses mais de 100 dias, é que possa haver um serviço público eficiente, com o recebimento em dia por parte dos servidores públicos, o que, infelizmente não acontece há alguns anos em Minas Gerais”, comentou Patrus.

Por conta de portaria federal, o governo de Minas Gerais tem até 30 de setembro para sancionar a reforma

Previdência dos servidores públicos de Minas - Como ficou:

Idade mínima para aposentadoria

  • Como era: Mulheres, 55 anos; Homens, 60 anos.
  • Como o governo queria: Mulheres, 62 anos; Homens, 65 anos.
  • Como ficou: Mulheres: 62 anos (as que ainda não ingressaram no serviço público) e 60 (as que têm carreiras ativas); Homens, 65 anos.

Tempo de contribuição

  • Como era: Mulheres, 30 anos; Homens, 35 anos.
  • Como ficou: 25 anos, independentemente do gênero.

Transição

Como o governo queria: servidores precisariam trabalhar 100% do tempo faltante para requerer a aposentadoria a partir das novas regras.

Como ficou: o pedágio foi reduzido à metade do tempo faltante.

 

Alíquotas de contribuição (trecho contido em projeto à parte, que necessita de sanção do governo)

 

  • Como é: Todo o funcionalismo, independentemente do vencimento, contribui com 11%

 

 

Modelo de alíquotas aprovado:

 

 

  1. quem recebe até R$ 1.500: 11% de contribuição;
  2. de R$ 1.500,01 até R$ 2.500: 12% de contribuição;
  3. de R$ 2.500,01 até R$ 3.500: 13% de contribuição; 
  4. de R$ 3.500,01 até R$ 4.500: 14% de contribuição;
  5. de R$ 4.500,01 até R$ 5.500: 15% de contribuição;
  6. de R$ 5.500,01 até R$ 6.101,06: 15,5% de contribuição;
  7. acima de R$ 6.101,06: 16% de contribuição.

 

 

Como o governo queria:

  1. Até R$ 2 mil: 13% de contribuição;
  2. Entre R$ 2.000,01 e R$ 6 mil: 14% de contribuição;
  3. Entre R$ 6.000,01 e R$ 16 mil: 15% de contribuição;
  4. Acima de R$ 16 mil: 19% de contribuição.

 


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