O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, instaurou notícia de fato para apurar de forma preliminar a movimentação salarial de assessores no gabinete de Jair Bolsonaro na Câmara dos Deputados, entre 1991 e 2018. Por ser presidente da República, Aras pontuou que não pode haver instauração de processo-crime, ainda que seja identificada alguma irregularidade.
A informação consta em parecer, assinado por ele no dia 11, relativo a petição enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo advogado Ricardo Schmidt.
Nela, o advogado pede que a PGR se manifeste sobre instauração de investigação criminal após reportagem do jornal Folha de S. Paulo mostrar movimentação salarial atípica de assessores no gabinete do então deputado federal e hoje presidente da República.
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Relator dá parecer favorável a impeachment de WitzelReforma de Zema: mudanças em idade mínima e tempo de contribuição entram em vigor hojeBolsonaro melhora avaliação; nota de Moro cai, mas ainda é superior à do presidenteBolsonaro vai a serviço médico antes do expedienteSegundo a publicação, “o modelo de gestão incluiu ainda exonerações de auxiliares que eram recontratados no mesmo dia, prática que acabou proibida pela Câmara dos Deputados sob o argumento de ser lesiva aos cofres públicos”.
“Ao tomar conhecimento dos fatos descritos na presente petição, foi instaurada notícia de fato no âmbito desta Procuradoria-Geral da República, voltada para a sua averiguação preliminar”, informou Aras em manifestação.
No documento, ele ressalta que se surgirem “indícios suficientes de uma possível prática ilícita pelo representado, serão adotadas as medidas cabíveis junto a essa Corte suprema”.
O que diz a Constituição
Entretanto, conforme frisado, os possíveis fatos supostamente criminosos teriam ocorrido antes de Bolsonaro se eleger presidente da República, não guardando relação com o exercício do mandato presidencial. Por isso, no momento “está proibida a instauração de processo-crime em face do presidente da República”.
Segundo o artigo 86 da Constituição Federal, o presidente, “na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.
O Correio Braziliense entrou em contato com o Palácio do Planalto na tarde desta segunda-feira (14), que informou que não comentará o caso. A assessoria de imprensa do Planalto pediu para que a reportagem entrasse em contato com a Advogacia-Geral da União (AGU), o que foi feito. Espaço segue aberto para manifestação.