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Estado de Minas Minirreforma

Voto impresso é inconstitucional, decide STF

Supremo suspendeu trecho da minirreforma eleitoral de 2015, que previa a instalação de impressoras nas urnas


15/09/2020 14:59 - atualizado 15/09/2020 15:08

Por maioria, os ministros suspenderam trecho da minirreforma eleitoral de 2015(foto: Cerlos Moura/STF - 5/10/17 )
Por maioria, os ministros suspenderam trecho da minirreforma eleitoral de 2015 (foto: Cerlos Moura/STF - 5/10/17 )
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o voto impresso não encontra respaldo na Constituição. Por maioria, os ministros suspenderam trecho da minirreforma eleitoral de 2015 que permitia a impressão dos votos de determinada quantidade de eleitores para fins de verificação do resultado. 


O julgamento terminou na noite dessa segunda-feira (14).

 A Corte referendou uma liminar concedida em junho de 2018, contra o voto impresso. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, entendeu pela impossibilidade de colocar em prática a norma aprovada pelo Congresso.

“O comando normativo deve vir acompanhado de normas de organização e procedimento que permitam sua colocação em prática. No caso, o legislador impôs uma modificação substancial na votação — impressão do registro do voto —, a ser implementada de chofre, sem fornecer os meios — normas de organização e procedimento — para execução da medida”, disse Gilmar.

 

Fraude 


A impressão do voto é apoiada pelo presidente Jair Bolsonaro, que, nas últimas eleições, chegou a acusar o sistema de votação de fraude. Após sua vitória nas urnas, o chefe do Executivo deixou de criticar o sistema eleitoral.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que participou da votação no plenário virtual do Supremo, destacou que até hoje não houve nenhuma comprovação de fraude nas eleições brasileiras, e que não se justifica a mudança para o voto impresso.


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