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A assessoria do TRF-2 recontou os votos referente à pena de censura ao juiz Marcelo Bretas e apurou que foram 12 a favor e 1 contrário, e não 11 a 1, como informado anteriormente. Segue o texto com a correção:
Por 12 votos a 1, o Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu aplicar pena de censura ao juiz Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, por participação em eventos ao lado do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e do prefeito do Rio, Marcelo Crivella (Republicanos). O colegiado considerou que o juiz atuou com superexposição e promoveu autopromoção. Bretas, contudo, foi absolvido da acusação de atuar com intuito político-partidário.
Relator do processo, o desembargador federal Ivan Athié considerou que a participação de Marcelo Bretas na inauguração de uma obra em fevereiro e, posteriormente, em um culto evangélico junto com Bolsonaro, pode "colocar em xeque" a imparcialidade do juiz. "Não é desabonador estar na companhia do presidente da República, mas gera superexposição e demonstra prestígio" pontuou. "Não é conveniente ao magistrado."
A desembargadora Simone Schereiber foi mais dura. "Pelo fato de ser juiz da Lava Jato, ele precisa se resguardar (ainda mais). Ele não pode permitir que políticos capitalizem para si o sucesso da operação Lava Jato", disse. "Ele (Bretas) não pode ser ingênuo a esse ponto."
O processo foi aberto em fevereiro deste ano a partir de reclamação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionou a ida de Bretas à inauguração da alça de ligação da ponte Rio-Niterói com a Linha Vermelha e a participação em ato gospel na Praia de Botafogo. O juiz havia sido convidado pelo cerimonial da Presidência da República e alegou se tratar de eventos de caráter institucional e religioso.
Ainda em fevereiro, Bretas negou que tivesse violado as leis da magistratura. Segundo ele, os eventos realizados ao lado de Bolsonaro e Crivella se trataram de "solenidades de caráter técnico/institucional (obra) e religioso (culto)".
"Vale notar que a participação de autoridades do Poder Judiciário em eventos de igual natureza dos demais Poderes da República é muito comum, e expressa a harmonia entre esses Poderes de Estado, sem prejuízo da independência recíproca", complementou Bretas.
A defesa do juiz declarou que a participação dele não teve qualquer motivação política e que Bretas participou da inauguração por uma exigência do estafe presidencial. Além disso, postagens do juiz com saudações a Bolsonaro e ao ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Augusto Heleno, ocorridas naquele dia, não teriam tido caráter de autopromoção.
"Autopromoção seria se ele usasse sua posição para se promover. Ao dar boas-vindas ao presidente da República ou ao demonstrar respeito ao general Heleno, ele não está se expondo", afirmou o advogado Mauro Gomes de Mattos. "Ele entrou na comitiva presidencial no aeroporto Santos Dumont para ir ao culto. Como tinha uma inauguração antes, ele participa, mas não faz discurso. Ele sai do evento e vai para o culto evangélico", argumentou Mattos.
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