Em meio à discussão política que pode levar ao afastamento do prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Jr. (PSDB), um impasse jurídico colocou em pausa o processo de impeachment do tucano. O desembargador Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, atendeu a um pedido apresentado pela defesa do mandatário e mandou um colega na Corte, o também desembargador Alexandre Mussoi Moreira, reescrever a decisão que permitiu o prosseguimento dos ritos que podem levar à cassação do mandato.
O parecer derrubado foi considerado sem fundamentação. Isso porque teria usado apenas alegações apresentadas pelos advogados da Câmara de Vereadores de Porto Alegre, que haviam acionado a Justiça na tentativa de derrubar a liminar que paralisou os procedimentos legislativos para afastar Marchezan por ‘vícios’ no recebimento da denúncia contra o prefeito. O Código de Processo Civil prevê que os magistrados devem usar argumentos próprios para justificar seus despachos.
"Da simples comparação da peça recursal e da decisão impugnada, é possível se extrair que não há qualquer remissão à utilização das razões da parte recorrente na fundamentação do decisum, bem como o acréscimo de argumentos próprios do julgador a indicar a sua conclusão final, restando alterados apenas alguns conectivos", apontou o desembargador que derrubou a decisão do colega.
A reportagem entrou em contato com o gabinete de Moreira, mas o desembargador informou que vai se manifestar apenas nos autos do processo. Na decisão, entre os trechos reproduzidos, está um dos principais argumentos usados pelos vereadores para defender a legalidade dos ritos adotados na abertura do processo de impeachment contra o prefeito. Enquanto a defesa de Marchezan questionava o fato de a denúncia ter sido aceita pelo presidente da Câmara de Vereadores sem ter passado por votação no plenário, o magistrado considerou que o Poder Legislativo exerce função atípica ao julgar a cassação de mandato e, portanto, a exigência de ‘deliberações legislativas’ não englobaria o caso e se aplicaria apenas a proposições de natureza propriamente legislativa. A partir desta justificação, os procedimentos para destituir o prefeito poderiam ser retomados.
O processo de impeachment contra Marchezan, que termina o primeiro mandato este ano e é candidato à reeleição, foi aprovado no final de agosto e acusa o prefeito da capital gaúcha de utilizar R$ 3,1 milhões do Fundo Municipal de Saúde em campanhas publicitárias que promoviam sua gestão em ano eleitoral. Nelson Marchezan Jr. nega as acusações e trata o caso como ‘factóide eleitoral’.
COM A PALAVRA, O DESEMBARAGDOR ALEXANDRE MUSSOI MOREIRA
A reportagem pediu manifestação do desembargador Alexandre Mussoi Moreira através de seu gabinete, que informou que ele irá se manifestar apenas nos autos do processo.
O parecer derrubado foi considerado sem fundamentação. Isso porque teria usado apenas alegações apresentadas pelos advogados da Câmara de Vereadores de Porto Alegre, que haviam acionado a Justiça na tentativa de derrubar a liminar que paralisou os procedimentos legislativos para afastar Marchezan por ‘vícios’ no recebimento da denúncia contra o prefeito. O Código de Processo Civil prevê que os magistrados devem usar argumentos próprios para justificar seus despachos.
"Da simples comparação da peça recursal e da decisão impugnada, é possível se extrair que não há qualquer remissão à utilização das razões da parte recorrente na fundamentação do decisum, bem como o acréscimo de argumentos próprios do julgador a indicar a sua conclusão final, restando alterados apenas alguns conectivos", apontou o desembargador que derrubou a decisão do colega.
A reportagem entrou em contato com o gabinete de Moreira, mas o desembargador informou que vai se manifestar apenas nos autos do processo. Na decisão, entre os trechos reproduzidos, está um dos principais argumentos usados pelos vereadores para defender a legalidade dos ritos adotados na abertura do processo de impeachment contra o prefeito. Enquanto a defesa de Marchezan questionava o fato de a denúncia ter sido aceita pelo presidente da Câmara de Vereadores sem ter passado por votação no plenário, o magistrado considerou que o Poder Legislativo exerce função atípica ao julgar a cassação de mandato e, portanto, a exigência de ‘deliberações legislativas’ não englobaria o caso e se aplicaria apenas a proposições de natureza propriamente legislativa. A partir desta justificação, os procedimentos para destituir o prefeito poderiam ser retomados.
O processo de impeachment contra Marchezan, que termina o primeiro mandato este ano e é candidato à reeleição, foi aprovado no final de agosto e acusa o prefeito da capital gaúcha de utilizar R$ 3,1 milhões do Fundo Municipal de Saúde em campanhas publicitárias que promoviam sua gestão em ano eleitoral. Nelson Marchezan Jr. nega as acusações e trata o caso como ‘factóide eleitoral’.
COM A PALAVRA, O DESEMBARAGDOR ALEXANDRE MUSSOI MOREIRA
A reportagem pediu manifestação do desembargador Alexandre Mussoi Moreira através de seu gabinete, que informou que ele irá se manifestar apenas nos autos do processo.