A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) disponibilizou nesta segunda-feira (21) uma calculadora digital para que os servidores civis estaduais possam simular os valores das contribuições para o regime de aposentadorias e pensões com as novas regras que integraram a reforma da Previdência aprovada na Casa em 4 de setembro. A reforma alterou, entre outros itens, as alíquotas de contribuição pagas pelos servidores civis do estado, que ficaram entre 11% e 16%.
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Segundo a assessoria de comunicação da Assembleia, a calculadora foi projeto da instituição e não foi planejada por nenhum parlamentar. A assessoria ressalta também que a calculadora está programada para cálculos de acordo com o texto aprovado na casa e que, em caso de algum veto do governador Zema ao projeto de lei complementar, a ferramenta poderá ser remodelada.
Reforma da Previdência
A reforma da Previdência do funcionalismo estadual começou a tramitar na Assembleia em junho na forma de Proposta de Emenda à Constituição (PEC 55/20) e Projeto de Lei Complementar (PLC 46/20). O projeto original enviado pelo governador Romeu Zema sofreu alterações nas comissões temáticas e o texto final foi aprovado no dia 04 de setembro. A promulgação da PEC foi feita no último dia 14 e a sanção da lei complementar está prevista para esta semana.
Confira como ficou a previdência dos dervidores de Minas Gerais:
Idade mínima para aposentadoria
• Como era: Mulheres, 55 anos; Homens, 60 anos.
• Como o governo queria: Mulheres, 62 anos; Homens, 65 anos.
• Como ficou: Mulheres: 62 anos (as que ainda não ingressaram no serviço público) e 60 (as que têm carreiras ativas); Homens, 65 anos.
Tempo de contribuição
• Como era: Mulheres, 30 anos; Homens, 35 anos.
• Como ficou: 25 anos, independentemente do gênero.
Transição
Como o governo queria: servidores precisariam trabalhar 100% do tempo faltante para requerer a aposentadoria a partir das novas regras.
Como ficou: o pedágio foi reduzido à metade do tempo faltante.
Alíquotas de contribuição
Como é: Todo o funcionalismo, independentemente do vencimento, contribui com 11%.
Modelo de alíquotas aprovado (aguardando sanção do governador)
• quem recebe até R$ 1.500: 11% de contribuição;
• de R$ 1.500,01 até R$ 2.500: 12% de contribuição;
• de R$ 2.500,01 até R$ 3.500: 13% de contribuição;
• de R$ 3.500,01 até R$ 4.500: 14% de contribuição;
• de R$ 4.500,01 até R$ 5.500: 15% de contribuição;
• de R$ 5.500,01 até R$ 6.101,06: 15,5% de contribuição;
• acima de R$ 6.101,06: 16% de contribuição.
*Estagiário sob supervisão da editora-assistente Vera Schmitz