Procuradores estaduais pressionam o congresso nacional para colocar em pauta Proposta de Emenda Constitucional 82/2007 atribuindo autonomia funcional e prerrogativas aos membros da Defensoria Pública, Advocacia da União, Procuradoria da Fazenda Nacional, Procuradoria-Geral Federal, Procuradoria das autarquias e às Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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“Esquemas para superfaturar contratos, fraudar compras de equipamentos médicos e para desviar recursos destinados ao combate de uma doença viral evidenciam que o Procurador do Estado é indispensável. Em determinadas situações, como numa pandemia, a lei permite compras governamentais mais ágeis e desburocratizadas, mas nestes casos, a presença do procurador do Estado se mostra essencial, eis que este profissional faz, por determinação legal, o controle prévio de todo o processo de dispensa ou inexigibilidade de licitação, por exemplo, dando parecer e autorizando a continuidade das contratações públicas, evitando, ou, na pior das hipóteses, dificultando que os golpes e os conchavos se estabeleçam”, alerta a presidente da Apeminas, Célia Cunha Mello. “Se essa emenda estivesse em vigor, esses profissionais poderiam atuar de forma mais combativa em relação aos contratos irregulares e/ou ilegais, expurgando as interferências políticas”, completa a procuradora.
Célia Cunha Mello aponta a “ousadia e a desumanidade” de desvios de dinheiro público, evidenciado que o Brasil vive, além do coronavírus, uma pandemia da corrupção, inserida de forma visceral na cultura política do país. De acordo com a dirigente da categoria, a ausência de autonomia atende apenas interesses antidemocráticos, uma vez que "interessa a toda sociedade, porque a independência técnica e a inviolabilidade do advogado público garantem a isonomia e atuação em prol do interesse público e evitam interferências partidárias e cooptações de natureza política".
Como exemplo prático da necessidade da autonomia, a presidente da entidade explica que somente o procurador dotado de autonomia consegue impedir, "por exemplo", uma compra de medicamentos, testes virais, vacinas ou EPIS, "nesses tempos pandêmicos, que estiverem acima dos preços de mercado, evitando que o dinheiro público seja gasto de forma ilegal e lógico, impedindo nesse caso que a corrupção e as fraudes se estabeleçam. A autonomia dada ao Procurador por essa PEC legitima e fortalece na verdade a ideia de que o agente politico só pode fazer, em nome do Estado (Poder Público), aquilo que a Lei o autoriza. E quem faz o controle de legalidade é exatamente o Procurador do Estado que, por integrar o Poder Executivo, tem competência para evitar que um gasto público ilegal se consuma".
Uma vez mal gasto o recurso público, a única saída seria recorrer ao poder judiciário para uma reparação. “Prevenir é melhor que remediar”, adverte.
Paulo Valadares Versiani Caldeira Filho, vice-presidente da Apeminas, assegura que autonomia administrativa e financeira das Procuradorias de Estado não implica o aumento de gastos públicos, uma vez que a direção de tais órgãos "está sujeita a todas as normas limitadoras da expansão de gastos e de responsabilidade fiscal a que se sujeita a Administração Pública". Segundo ele, "a PEC (uma vez aprovada) é garantia apenas de propor o seu próprio orçamento, observadas as limitações financeiras de toda a Administração, e organizá-lo de acordo com as suas próprias necessidades e prioridades, sem a ingerência do eventual titular do Poder Executivo. Mas tal proposta integra necessariamente o orçamento geral, sujeito à aprovação e à fiscalização do Legislativo", completa.