Jornal Estado de Minas

POLÍTICA

Pela segunda vez, TJRJ determina perda de cargo do procurador Elio Fischberg

Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiram acolher uma ação civil pública do Ministério Público fluminense e decretaram a perda do cargo do procurador de Justiça de Elio Gilteman Fischberg, em razão da falsificação de documentos para promover o arquivamento de inquéritos contra Eduardo Cunha, à época em que este era presidente da Companhia de Habitação do Estado do Rio de Janeiro. Fischberg já havia sido condenado criminalmente em razão de tais fatos, sendo que a sentença transitou em julgado.

Por maioria, os magistrados acompanharam o voto do relator, desembargador Carlos Santos de Oliveira. Divergiram da decisão os desembargadores Nagib Slaibi Filho e Marcos Alcino de Azevedo Torres.

"Em se tratando de Procurador de Justiça, o grau de censura da conduta do acusado é ímpar, consoante seu dever de zelar pela correta aplicação da lei e pela mais lídima probidade. É absolutamente reprovável que enverede, ele próprio, pelo caminho da ilicitude. (…) Ora, a manutenção do demandado no cargo, após a condenação criminal já ter transitado em julgado, geraria irreparável efeito danoso para o Ministério Público, instituição voltada para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, manchando sua imagem pública", ponderou Santos em seu voto.

Ao analisar o caso, o relator ainda lembrou que o Órgão Especial da corte fluminense já havia determinado a perda do cargo de Fischberg, em março, no âmbito de uma outra ação civil pública. Tal processo envolvia a a falsificação de assinaturas de colegas em inquéritos envolvendo uma empresa e policiais do Rio.

O desembargador sinalizou que tal condenação não prejudicaria a análise do caso em questão, tendo em vista que os processos tem 'causas diversas', ou seja, tratam de condutas ilícitas distintas.

O caso envolvendo Cunha por sua vez, já foi objeto de análise do TJ do Rio no âmbito criminal. Em 2012, o procurador foi sentenciado a três anos, 10 meses e 11 dias de reclusão, em regime aberto, e perda de função pública. No entanto, a pena, naquela ocasião, foi substituída por serviços comunitários e multa de R$ 300 mil ao Instituto Nacional do Câncer.

Em seu voto, Santos ressaltou que a perda de cargo não é efeito automático da condenação penal, e, considerando as condutas apuradas como 'absolutamente incompatíveis com o exercício do cargo', o magistrado entendeu que estaria autorizado o acolhimento do pedido do MP do Rio.

"O réu apresentou comportamento cuja reprovabilidade é notória, valendo-se do cargo ocupado (Subprocurador Geral de Justiça), de toda estrutura material e humana colocada à sua disposição pelo Ministério Público e do prestígio junto à comunidade jurídica para cometer os crimes acima elencados, seríssimos. O modus operandi nos aponta tal direção: o réu falsificou a assinatura de membros do Ministério Público, e utilizou-se dos expedientes institucionais à sua disposição, para promover os arquivamentos e beneficiar cliente do escritório ao qual prestava consultoria".

O relator frisou que as falsificações foram comprovadas a partir da prova oral e análise do laudo pericial grafotécnico do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE), constatando as alterações nas assinaturas do então Procurador-Geral José Muiños Piñeiro Filho, da procuradora de Justiça Elaine Costa da Silva e do promotor Humberto Dalla Bernardina de Pinho.

Ao fim de seu voto, Santos ainda destacou o que chamou de 'estratégia absolutamente protelatória e temerária' de Fischberg. Segundo o desembargador, o procurador tentou retardar tanto o trânsito em julgado do processo criminal quanto o trâmite da ação civil pública analisada.

"Mas agora, tendo a ação penal condenatória transitado em julgado, e após estar a presente demanda pronta para julgamento, busca de alguma forma desvincular o resultado dos processos e afastar a antes invocada questão prejudicial entre as esferas cível e criminal. Ora, por certo que sua atuação é incoerente, contraditória e claramente procrastinatória, o que em hipótese alguma merece chancela por esta Corte. Todos os expedientes utilizados já foram irremediavelmente rejeitados. Nenhuma outra conduta protelatória deve ser chancelada. Nada resta senão o julgamento meritório do feito.", registrou o magistrado.

COM A PALAVRA, O PROCURADOR

A reportagem busca contato com a defesa de Elio Fischberg. O espaço está aberto para manifestações.