A escolha de quem vai comandar prefeituras e representar a população em Câmaras Municipais sofreu mudanças devido à pandemia de coronavírus. E, mais do que nunca, é importante estar atento às regras eleitorais, do período das campanhas ao dia de ir às urnas. Confira neste vídeo quais foram as mudanças e como elas impactam em todo o processo no Brasil.
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Em 2020, uma das principais mudanças é o fim das coligações proporcionais, isso significa que os partidos não podem mais se unir para lançar conjuntamente candidatos às câmaras municipais, às Assembleias Legislativas e também à Câmara Federal. Ou seja, as siglas devem lançar sozinhas seus candidatos a vereador. O impacto é justamente no aumento de número de candidatos. Belo Horizonte, por exemplo, terá um número recorde de candidatos à prefeitura, são 16. Já que, muitas legendas, impossibilitadas de se unir para concorrer à Câmara, decidem lançar um nome próprio para disputar o comando da capital.
Houve também a ampliação do número de candidatos que cada partido poderá lançar. Antes, as coligações podiam concorrer com o dobro do número de vagas. Ou seja, se a cidade tivesse 12 vagas de vereador, cada coligação poderia lançar até 24 candidatos. Depois da mudança, cada partido poderá lançar 150% do número de vagas. Isso quer dizer que, para as mesmas 12 vagas na Câmara Municipal, cada partido pode lançar somente 18 candidatos.
Fundo Especial de Financiamento de Campanha
Outra mudança é a criação de um fundo especial de financiamento de campanha. Antes, doações de empresas poderiam ser usadas pelos partidos como fonte de financiamento de campanha. Agora, já não será mais assim. O financiamento poderá recorrer a doações de pessoas físicas, com limite de 10% do rendimento bruto do ano anterior ao das eleições, e de financiamentos coletivos virtuais.
Os partidos, entretanto, terão direito ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha, que é um fundo público, e faz parte do Orçamento Geral da União. A distribuição ocorre da seguinte forma:
- 2% do fundo é dividido entre todos os partidos
- 35% divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, proporcionalmente aos votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados
- 48% divididos entre os partidos, na proporção da bancada partidária na Câmara dos Deputados
- 15% divididos entre os partidos, na proporção da bancada partidária no Senado Federal
Os eleitores também têm de ficar atentos às regras, principalmente na internet. É proibido usar bots (perfis falsos automatizados) para gerar conteúdo e inflar hashtags, por exemplo. Desde 2018, é permitido o impulsionamento de conteúdos nas redes sociais, entretanto, o processo não pode ser terceirizado. É permitido apenas se for feito pelo próprio candidato ou partido. A pena é a suspensão da candidatura. O Tribunal Superior Eleitoral, TSE, permite a campanha nas redes sociais, em blogs e anúncios no Google. Também é permitido mostrar o trabalho já feito pelo candidato.
Dia e horário de votação em 2020
O primeiro turno será em 15 de novembro e, nas cidades com mais de 200 mil habitantes, um segundo turno pode ocorrer em 29 de novembro. O horário de votação desta vez será das 7h às 17h, sendo que das 7h às 10h o atendimento será prioritário para pessoas maiores de 60 anos. A abertura das urnas uma hora mais cedo que o tradicional foi determinada justamente para tentar diminuir o número de eleitores nas seções de votação.
Regras para os eleitores
Outras mudanças adotadas devido à pandemia de COVID-19 envolvem o uso obrigatório de máscara. Então, antes de sair de casa, confira se, além da cola com os números dos candidatos, você está com sua máscara. O TSE fez uma outra sugestão às pessoas: levar uma caneta para assinar a folha de ponto de presença na votação. Mesmo com a determinação de usar álcool em gel, antes e depois de votar, essa dica a recomendação é importante.
(*Estagiária sob supervisão do subeditor Rafael Alves)