(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas LEGISLAÇÃO

ALMG cria comissão para analisar PEC que combate desrespeito à Constituição Estadual

Grupo terá cinco componentes, distribuídos conforme o tamanho dos blocos parlamentares que compõem o Legislativo mineiro


29/09/2020 17:37 - atualizado 29/09/2020 18:02

Por conta da pandemia, a maioria dos deputados estaduais mineiros tem trabalhado de forma remota.(foto: Luiz Santana/ALMG)
Por conta da pandemia, a maioria dos deputados estaduais mineiros tem trabalhado de forma remota. (foto: Luiz Santana/ALMG)
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) definiu, nesta terça-feira, os integrantes da Comissão Especial para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que institui o instrumento de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no rol das ações de controle de constitucionalidade das legislações estaduais. O instrumento é destinado a combater o desrespeito de normas jurídicas estaduais e municipais à Constituição de Minas Gerais.

A ADPF é um mecanismo acionado quando não há outras maneiras de impedir desrespeitos à Constituição — como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Se for aprovada, a PEC acrescenta, às competências do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a análise de questões do tipo. Vão compor o grupo os deputados Doorgal Andrada (Patriota), Ione Pinheiro (DEM), Ulysses Gomes (PT), Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) e Leonídio Bouças (MDB).

Se a comissão especial aprovar a proposta de emenda, o texto segue para análise do plenário do Parlamento em 1° turno. Em caso de ‘sinal verde’ ao documento, o tema é analisado em 2° turno. A Constituição Federal diz que cabe aos estados a adoção de mecanismos para analisar supostas violações de suas leis máximas.

Os deputados que assinam a PEC alegam, contudo, que Minas Gerais, ao não criar a ADPF — e apenas ações de outro tipo, como a ADI —, criam uma espécie de vácuo legal.

“Ao deixar de lado a arguição de preceito fundamental, deixou-se um limbo jurídico, permitindo que determinadas situações violadoras da Constituição não possam ser submetidas ao controle concentrado, causando enorme insegurança jurídica e enfraquecendo a supremacia constitucional”, justificam.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)