O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu nesta quarta, 30, um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para sobrestar a tramitação de um recurso especial do caso tríplex no Superior Tribunal de Justiça. Os advogados de Lula queriam que o processo fosse suspenso até o julgamento dos habeas corpus que o petista impetrou no STF pedindo a declaração de suspeição do ex-juiz Sérgio Moro e dos procuradores da Lava-Jato.
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Fachin nega a Lula suspensão do caso tríplex antes de julgamento de habeas corpusLula sobre eleições em 2022: 'Só quero meus direitos políticos. Se vou ser candidato, é outra coisa'Eleições 2020: eleitor poderá justificar voto por aplicativo de celularBolsonaro promete colocar um evangélico no STF em 2021"Num juízo de cognição sumária, próprio desta específica fase processual, não depreendo ilegalidade flagrante na decisão atacada a justificar a concessão da liminar. Ao lado disso, o deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se impõe quando a situação demonstrada nos autos representa manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirma", ponderou Fachin em sua decisão.
Em abril de 2019, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá, mas reduziu a pena do petista de 12 anos e 1 mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.