O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou improcedente uma ação movida pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) contra o deputado estadual Carlos Minc (PSB-RJ). Foi determinado que Bolsonaro pague as custas e honorários advocatícios, fixados em cerca de R$10 mil.
Em 2018, quando Bolsonaro ainda era deputado federal e candidato à Presidência, ele ajuizou um processo de danos morais contra Minc por publicações nas redes sociais.
Na época, o ex-ministro do governo Lula, tinha chamado Bolsonaro de “machista, homofóbico, anti ecologia, racista, truculento”. “Tem sete mandatos, votou a favor de mordomias de deputados e diz não ser político. Defende ditadura, tortura, fim de políticas sociais. É contra tudo isto que está aí. E tem 16%. Há que se combater, resistir contra o retrocesso”, afirmou Minc.
Durante a defesa, Minc afirmou que não proferiu declarações caluniosas, mas se expressou com base em “informações extraídas de diversos canais de comunicação”.
No processo, foram citados os dias em que Bolsonaro afirmou que estupraria a deputada Maria do Rosário (PT), quando ele disse que preferia ter um filho morto do que gay e quando o presidente disse durante discurso que quilombolas pesavam em arrobas.
* Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie.