De acordo com o MPE, Nivaldo foi condenado em segunda instância. Entre as penalidades, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
“No entanto, o requerido encontra-se inelegível, tendo em vista que foi condenado, em decisão proferida por ato de órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importou lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, em julgamento proferido em 29 de outubro de 2018 e publicado em 12 de novembro de 2018”, diz um trecho do processo.
A assessoria jurídica da coligação “Vontade Popular” informou, por meio de nota, que Nivaldo entrou com recurso e o caso está em processo de julgamento. “Os fatos e fundamentos narrados não caracterizam hipótese de inelegibilidade, sendo que será elaborada a defesa do candidato e serão adotadas todas as medidas judiciais cabíveis para comprovar que Zetinho é elegível e está plenamente apto a ser votado nessas eleições”, diz nota.
O prefeito já teve a candidatura impugnada em 2016 e a defesa está confiante. “Novamente acreditamos que a Justiça prevalecerá e o seu registro de candidatura será deferido”, finaliza nota.