O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nesta semana, um formulário online para receber denúncias de disparos de mensagens em massa por meio do WhatsApp, durante as eleições municipais.
Pela primeira vez, nas eleições deste ano, o disparo de mensagens em massa foi expressamente proibido pela Justiça Eleitoral na norma sobre propaganda eleitoral. Os termos de uso do WhatsApp também não permitem a prática.
As mensagens do tipo em geral são impessoais e costumam trazer conteúdos alarmistas e acusatórios. A Justiça Eleitoral incentiva que o eleitor faça a denúncia se receber mensagens suspeitas provenientes, por exemplo, de contatos desconhecidos ou de vários grupos ao mesmo tempo.
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O formulário de denúncia faz parte de uma série de medidas anunciadas nesta semana pela Justiça Eleitoral para combater o que chama de “comportamentos inautênticos” relacionado às eleições na internet, em especial nas redes sociais. Um exemplo que costuma ser dado é o uso de robôs e contas falsas para promover artificialmente campanhas de ódio contra candidatos e instituições.
Tais comportamentos são “muitas vezes provenientes de verdadeiras milícias digitais, organizadas hierarquicamente, com financiamento privado e atuação concertada para a difusão de mentiras e ataques às instituições”, disse o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.
Durante o lançamento do formulário de denúncias, o diretor de políticas públicas para o WhatsApp no Brasil, Dario Durigan, fez um apelo para que também os candidatos denunciem empresas e indivíduos que ofereçam o serviço de disparo de mensagens.
“Sabemos que existem empresas que oferecem serviços ilegais de disparo em massa de mensagens, por isso o WhatsApp solicita aos candidatos que rejeitem essas propostas e façam as devidas comunicações às autoridades constituídas”, disse ele.
Ainda tramitam no TSE diferentes investigações que apuram eventuais desvios às normas eleitorais no pagamento por disparos de mensagens em massa na eleição presidencial de 2018.