Jornal Estado de Minas

ZONA DA MATA

Ex-prefeito de Dona Euzébia é condenado em três processos

O ex-prefeito de Dona Euzébia, cidade localizada na Zona da Mata mineira, Itamar Ribeiro Toledo, foi condenado em primeira instância em três processos. Em um deles, que julgava o político por usar bem público em proveito próprio, a pena foi fixada em 5 anos, 6 meses e 20 dias de prisão em regime fechado.





Nos outros dois processos, as penas foram substituídas por pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade. Por contratação irregular de agentes públicos, Itamar foi condenado a pagar 136 salários mínimos. 

Já no processo em que é acusado de utilizar agentes públicos em obras particulares de sua família, o ex-prefeito foi condenado a prestação de serviços públicos e pagamento de 10 salários mínimos.

Na primeira denúncia, o Ministério Público estadual acusou Itamar Ribeiro de usar um veículo oficial em proveito próprio. Há, nos autos, informações que revelam a utilização do veículo para transportar filhos do ex-prefeito a curso particular, duas vezes por semana, no segundo semestre de 2012. Eles iam de Dona Euzébia para o município vizinho de Astolfo Dutra, entre outros destinos.





A segunda relata que a gestão de Itamar Ribeiro estava contratando agentes públicos temporários de forma irregular. Em abril de 2009, o MP celebrou termo de ajustamento de conduta para regularização das contratações, com a realização de concursos públicos, o que não foi efetivado pelo então prefeito.

No total, foram contratados, sem processo seletivo, 136 servidores temporários para diversos cargos, alguns dos quais não estavam incluídos entre aqueles de excepcional interesse público, como nutricionista, trabalhador braçal, motorista e auxiliar administrativo.

Já na terceira denúncia, o MP acusa Itamar Ribeiro Toledo, a então secretária municipal de Saúde, Vânia Aparecida Toledo, e o então secretário municipal de Obras, Pedro Lúcio Ribeiro Pinto, de utilizar os serviços de pedreiro e serventes em proveito da família de Toledo. Esses profissionais eram agentes públicos.





Foram realizadas obras no Hotel Dona Euzébia, do qual a denunciada Vânia Toledo, irmã do ex-prefeito, é sócia. 

O juiz João Carneiro Duarte Neto entendeu que a materialidade e a autoria dos crimes estavam comprovadas. Há depoimentos de testemunhas e documentos anexados aos autos que comprovam o uso de bens públicos pelo político em benefício próprio ou de seus familiares.

De acordo com o magistrado, não se sustenta a alegação da defesa de que, ao tomar ciência dos fatos, o então prefeito determinou a imediata paralisação das atividades irregulares. À decisão, cabe recurso. Itamar Ribeiro não foi localizado para comentar o assunto.