A juíza Soraya Hassan Baz Lauar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, determinou nesta quinta-feira que a reportagem publicada pela Revista Isto É, em 21 de agosto, que atribui ao prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, a prática de crimes na gestão da capital mineira, seja excluída na edição nº 2641 e retirada do site da publicação.
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"Por óbvio que a manutenção da reportagem no site da Revista Istoé, vinculando o autor e sua imagem aos crimes ali descritos e mencionados, poderá trazer danos de natureza irreversível à sua personalidade", explica a juíza.
A Justiça revela ainda que "a ampla liberdade de informação, opinião e crítica jornalística reconhecida constitucionalmente à imprensa não é um direito absoluto, encontrando limitações, tais como a preservação dos direitos da personalidade, nestes incluídos os direitos à honra, à imagem, à privacidade e à intimidade, sendo vedada a veiculação de críticas com a intenção de difamar, injuriar ou caluniar."
Caso a decisão não seja cumprida pela ré, incidirá pena de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento, limitada a R$ 100 mil.
Na visão do advogado João Batista de Oliveira Filho, a reportagem apresenta conteúdo inverídico ao prefeito: "Caso a publicação não comprove o conteúdo erroneamente divulgado, poderá ser obrigada a retificar a matéria publicada, demonstrando falsidade das declarações, assegurando o mesmo destaque conferido à matéria causadora dos danos sofridos."
Ele entende que a matéria tenta abalar a reputação de Kalil: "Não é possível mensurar a extensão dos efeitos das reportagens, pois a revista impressa já foi distribuída aos assinantes residentes em Belo Horizonte. Além disso, a matéria veiculada no site estava disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, em todas as partes do mundo, de forma pública e ininterrupta, sendo impossível controlar a difusão da informação que denigre a imagem de homem público e a honra do prefeito”.