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Estado de Minas JUSTIÇA

TJMG decide que matéria contra Kalil na Revista Isto É seja retirada do ar

Conteúdo que menciona a prática de crimes na gestão de Kalil foi publicado em 21 de agosto


08/10/2020 17:06 - atualizado 08/10/2020 17:20

Reportagem fala de escândalos envolvendo empresas de seus sócios e contratação irregular de uma agência de turismo que paga, inclusive, suas viagens particulares(foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press)
Reportagem fala de escândalos envolvendo empresas de seus sócios e contratação irregular de uma agência de turismo que paga, inclusive, suas viagens particulares (foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press)

A juíza Soraya Hassan Baz Lauar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, determinou nesta quinta-feira que a reportagem publicada pela Revista Isto É, em 21 de agosto, que atribui ao prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, a prática de crimes na gestão da capital mineira, seja excluída na edição nº 2641 e retirada do site da publicação.

 

De acordo com a magistrada, a matéria "encontra-se veiculada em seção relativa às Eleições 2020, sendo evidente o seu propósito de atingir os eleitores do Município de Belo Horizonte". A ação impetrada também requereu danos morais à Três Comércio de Publicações LTDA e à José Eudes de Lima, jornalista que assinou o conteúdo.


"Por óbvio que a manutenção da reportagem no site da Revista Istoé, vinculando o autor e sua imagem aos crimes ali descritos e mencionados, poderá trazer danos de natureza irreversível à sua personalidade", explica a juíza.


A Justiça revela ainda que "a ampla liberdade de informação, opinião e crítica jornalística reconhecida constitucionalmente à imprensa não é um direito absoluto, encontrando limitações, tais como a preservação dos direitos da personalidade, nestes incluídos os direitos à honra, à imagem, à privacidade e à intimidade, sendo vedada a veiculação de críticas com a intenção de difamar, injuriar ou caluniar."


Caso a decisão não seja cumprida pela ré, incidirá pena de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento, limitada a R$ 100 mil.


Na visão do advogado João Batista de Oliveira Filho, a reportagem apresenta conteúdo inverídico ao prefeito: "Caso a publicação não comprove o conteúdo erroneamente divulgado, poderá ser obrigada a retificar a matéria publicada, demonstrando falsidade das declarações, assegurando o mesmo destaque conferido à matéria causadora dos danos sofridos."

Ele entende que a matéria tenta abalar a reputação de Kalil: "Não é possível mensurar a extensão dos efeitos das reportagens, pois a revista impressa já foi distribuída aos assinantes residentes em Belo Horizonte. Além disso, a matéria veiculada no site estava disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, em todas as partes do mundo, de forma pública e ininterrupta, sendo impossível controlar a difusão da informação que denigre a imagem de homem público e a honra do prefeito”.


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