O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) anulou, nesta quinta-feira, a sentença do juiz Henrique Oswaldo Pinto Marinho, da 39° Zona Eleitoral de Belo Horizonte, que havia indeferido o registro da chapa composta por Bruno Engler e Cláudia Romualdo, coronel reformada da Polícia Militar, (ambos do PRTB) na corrida rumo à Prefeitura de Belo Horizonte.
Na visão da corte, a decisão precisa ser tomada depois do pronunciamentos das partes envolvidas no imbróglio. Agora, portanto, o caso retorna à primeira instância.
"Afilhado" do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), Engler discorda do partido quanto ao nome para a vice-candidatura. O PRTB protocolou chapa com Mauro Quintão, presidente municipal da legenda, como parceiro do deputado estadual. Ele, contudo, diz que a decisão fere acordo com a direção nacional da sigla, comandada por Levy Fidélix.
Insatisfeito com os rumos definidos pelo partido, o candidato a prefeito foi à Justiça Eleitoral e registrou aliança com Cláudia Romualdo. O impasse, então, foi parar nos tribunais.
Agora, com a volta do processo à instância inicial, Engler e o PRTB terão a oportunidade de se manifestar sobre a questão. Ao emitir sua decisão inicial, em 30 de setembro, o magistrado não ouviu as partes envolvidas. Ele alegou que a chapa formada por Engler e Quintão é fruto do que foi decidido na convenção municipal da sigla e, por isso, negou a alteração.
Segundo o juiz, um Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) tornaria legítima a manutenção de Quintão como vice-candidato. Na última terça-feira, Henrique Oswaldo negou recurso da defesa de Engler para que a decisão inicial fosse revista. Ele repassou o caso ao TRE-MG.
Em nota, o TRE-MG explicou que o colegiado responsável por analisar o caso enxergou 'erro de processamento' por parte do juiz na análise da DRAP.
“Ele não poderia ter sido sentenciado sem que fosse ouvido o PRTB, especialmente quanto à dissidência partidária e a escolha do candidato a vice”, diz o texto.
Ao Estado de Minas, o advogado de Engler, Luiz Márcio Siqueira, afirmou que a corte corrigiu distorções presentes na decisão em primeira instância.
“Ainda que qualquer das partes tenha, ou não, razão, é preciso assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa. Não se pode permitir esse tipo de arbitrariedade. O Tribunal corrigiu uma irregularidade flagrante no procedimento”, pontuou.
A reportagem procurou Mauro Quintão para que ele possa se pronunciar sobre o caso. Ele prometeu falar após encerrar uma reunião. Este espaço segue aberto para manifestações.
Na visão da corte, a decisão precisa ser tomada depois do pronunciamentos das partes envolvidas no imbróglio. Agora, portanto, o caso retorna à primeira instância.
"Afilhado" do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), Engler discorda do partido quanto ao nome para a vice-candidatura. O PRTB protocolou chapa com Mauro Quintão, presidente municipal da legenda, como parceiro do deputado estadual. Ele, contudo, diz que a decisão fere acordo com a direção nacional da sigla, comandada por Levy Fidélix.
Insatisfeito com os rumos definidos pelo partido, o candidato a prefeito foi à Justiça Eleitoral e registrou aliança com Cláudia Romualdo. O impasse, então, foi parar nos tribunais.
Agora, com a volta do processo à instância inicial, Engler e o PRTB terão a oportunidade de se manifestar sobre a questão. Ao emitir sua decisão inicial, em 30 de setembro, o magistrado não ouviu as partes envolvidas. Ele alegou que a chapa formada por Engler e Quintão é fruto do que foi decidido na convenção municipal da sigla e, por isso, negou a alteração.
Segundo o juiz, um Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) tornaria legítima a manutenção de Quintão como vice-candidato. Na última terça-feira, Henrique Oswaldo negou recurso da defesa de Engler para que a decisão inicial fosse revista. Ele repassou o caso ao TRE-MG.
‘Erro de processamento’
Em nota, o TRE-MG explicou que o colegiado responsável por analisar o caso enxergou 'erro de processamento' por parte do juiz na análise da DRAP.
“Ele não poderia ter sido sentenciado sem que fosse ouvido o PRTB, especialmente quanto à dissidência partidária e a escolha do candidato a vice”, diz o texto.
Ao Estado de Minas, o advogado de Engler, Luiz Márcio Siqueira, afirmou que a corte corrigiu distorções presentes na decisão em primeira instância.
“Ainda que qualquer das partes tenha, ou não, razão, é preciso assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa. Não se pode permitir esse tipo de arbitrariedade. O Tribunal corrigiu uma irregularidade flagrante no procedimento”, pontuou.
A reportagem procurou Mauro Quintão para que ele possa se pronunciar sobre o caso. Ele prometeu falar após encerrar uma reunião. Este espaço segue aberto para manifestações.