O juiz Carlos Alberto Loiola, da 36° Zona Eleitoral de Belo Horizonte, indeferiu, nesta sexta-feira (9), o registro de candidatura de Fabiano Cazeca (Pros) à prefeitura da capital mineira. Na decisão, o magistrado alega que a empresa de Cazeca ultrapassou o limite legal de doações a concorrentes na eleição de 2014. Por ora, ele pode continuar em campanha.
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Pela infração, Cazeca foi condenado a pagar multa. Isso, segundo o juiz, configura inelegibilidade por oito anos. A empresa citada na decisão é a Cazeca Assessoria e Cobrança Ltda.
Ee tem três dias para apresentar recurso em segunda instância, junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
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À época, as doações feitas pela empresa de assessoria e cobrança também resultaram em impugnação na primeira instância. O TRE-MG, no entanto, anulou a sentença inicial.
Procurado pelo Estado de Minas, o candidato afirmou, por meio de sua assessoria, que a decisão não afeta os rumos da campanha.
Histórico
As doações feitas por empresas estão proibidas desde o pleito de 2016. Agora, apenas pessoas físicas podem contribuir para campanhas eleitorais.
Fabiano Cazeca formou aliança com o PTC para disputar o Executivo da capital mineira. A vice-candidata é Paula Gomes.
Além de ter terminado como suplente em 2018, Cazeca tentou ser presidente do Atlético, um ano antes. Ele perdeu para Sérgio Sette Câmara por 266 votos a 41.
O empresário é o candidato a prefeito de BH com o maior patrimônio declarado.
Fabiano Cazeca está envolvido, ainda, em imbróglio com o próprio partido. O Pros não enviou os programas eleitorais gravados por ele à Justiça Eleitoral e, por isso, o empresário não participou das primeiras inserções gratuitas nas emissoras de rádio e televisão.
Ele chegou a registrar Boletim de Ocorrência em virtude do caso.