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Estado de Minas ELEIÇÕES 2020

TRE-MG garante continuidade da campanha de Fabiano Cazeca à PBH

Candidato do Pros diz que sempre acreditou "na justiça de Deus e dos homens"


11/10/2020 16:08 - atualizado 11/10/2020 16:14

O candidato à Prefeitura de Belo Horizonte, Fabiano Cazeca(foto: Divulgação)
O candidato à Prefeitura de Belo Horizonte, Fabiano Cazeca (foto: Divulgação)


O juiz da Corte Eleitoral Itelmar Raydan concedeu liminar a Fabiano Lopes Ferreira (Fabiano Cazeca), candidato à Prefeitura de Belo Horizonte pela Coligação ‘A competência que BH precisa’ (PROS/PTC), suspendendo os efeitos de sentença da 36ª Zona Eleitoral, que indeferiu o registro de sua candidatura e proibiu o repasse de recursos do Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha ao candidato. 

Em nota, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) informou que, no momento, portanto, a candidatura de Fabiano Cazeca está sub-júdice. "Ele pode continuar realizando sua campanha, inclusive com o uso de recursos dos fundos mencionados, enquanto aguarda o julgamento de recurso interposto contra a decisão de 1ª instância."

Como advogado há mais de 30 anos, sempre confiei na Justiça dos homens e, principalmente na justiça de Deus. Querem calar nossa candidatura. Mas vamos continuar denunciando a incompetência e o autoritarismo do atual prefeito", disse o candidato na tarde deste domingo (11).

Entenda o caso


  • Em sentença no processo 0600087-17.2020.6.13.0039, o juiz da 36ª ZE, Carlos Roberto Loiola, indeferiu o registro de candidatura de Fabiano Cazeca, atendendo a pedido do Ministério Público, que apresentou Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC). Segundo o MP, a empresa da qual Cazeca é sócio (Cazeca Assessoria e Cobrança Ltda) foi condenada ao pagamento de multa por doação de recursos acima do limite legal nas eleições de 2014. De acordo com o juiz eleitoral, está configurada a hipótese de inelegibilidade do candidato, com base no art. 1º, I, alínea “P” da Lei das Inelegibilidade, pelo prazo de oito anos. 

  • A sentença publicada no dia 9 de outubro também tornou definitiva, em primeira instância, a decisão em tutela de urgência proferida em 05 de outubro, que autorizava que o candidato continuasse realizando campanha, mas desde que com recursos próprios, e determinava a suspensão de recursos do Fundo Partidário e FEFC a Fabiano Cazeca. 

  • Por meio de seus advogados, Fabiano apresentou recurso contra a decisão da 36ª ZE no sábado (10). O Ministério Público foi intimado para apresentar contrarrazões e, somente após essa manifestação, o recurso será encaminhado à Corte Eleitoral.

  • Na mesma data, o candidato ajuizou medida cautelar junto ao TRE, com pedido de liminar de tutela de urgência, objetivando a atribuição de efeito suspensivo ativo ao recurso eleitoral que interpôs em face da sentença da 36ª ZE. O juiz de plantão Itelmar Raydan concedeu o efeito suspensivo requerido. Isso significa que o registro de candidatura de Fabiano Cazeca só será classificado como deferido ou indeferido após o julgamento do recurso pela Corte Eleitoral.


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