Jornal Estado de Minas

Quadrilha

Vereador de BH tem prisão preventiva decretada

A Justiça decretou a prisão preventiva de acusados de integrar uma suposta organização criminosa nesta quinta-feira (15). Entre eles, está o vereador de Belo Horizonte Ronaldo Batista (PSC), preso na manhã de hoje, por suspeita de envolvimento no homicídio do também parlamentar da cidade mineira de Funilândia, Hamilton Dias de Moura, ex-presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte da Região Metropolitana de BH.



Segundo o Ministério Público (MP), alguns dos acusados "evidenciam relevante poder político e econômico, com forte atuação na condução de assuntos sindicais e na tentativa de influenciar nas investigações policiais, enquanto outros são, ou já foram, agentes de segurança pública, aparentando terem profundo envolvimento com a criminalidade".

Para o juiz Marcelo Fioravante, se confirmadas as circunstâncias dos crimes revelados pela Polícia Civil e pelo MP, elas até poderiam se confundir com produções cinematográficas de Martin Scorcese ou de Francis F. Coppola.

Na denúncia apresentada pelo MP, é ressaltado que os delitos revelariam uma meticulosa trama envolvendo políticos e sindicalistas, disputas de poder, eliminações de concorrentes, desvios de valores e outros crimes.

Doze tiros

Um dos crimes citados é a “execução sumária” do vereador e sindicalista rival Hamilton Dias, atingido por 12 disparos de arma de fogo na cabeça e na região torácico-cervical. O crime ocorreu em 23 julho deste ano. O corpo do parlamentar, morto dentro do próprio carro, foi encontrado nas redondezas da estação de metrô Vila Oeste.





 

Ainda segundo a denúncia, Ronado Batista é também presidente da Federação dos Trabalhadores de Transporte Rodoviário de Minas Gerais e teria contratado um policial militar e um ex-policial penal para executarem o crime, com a participação e intermediação do presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte de Contagem e Esmeraldas.

O juiz Marcelo Fioravante justificou o deferimento dos pedidos de prisão preventiva para resguardar a ordem pública, a instrução penal que se inicia e a segurança das testemunhas e dos familiares da vítima, bem como para garantir a aplicação da lei penal.

(Com informações de TJMG*)