Ao longo dos anos, os espaços de decisão política têm sido majoritariamente ocupados por homens. Em uma democracia representativa, onde a maioria da população e do eleitorado é composta por mulheres, a baixa representatividade feminina é um sintoma da desigualdade de gênero e contribui para que demandas não sejam discutidas. Confira neste vídeo quais os avanços e desafios da representação feminina na política brasileira.
Desde 1932, quando o direito das mulheres em escolher seus representantes foi garantido, a participação feminina no debate político tem sido palco de intensa discussão. Leis foram criadas para tentar garantir igualdade de gênero na política. Ainda assim, o Brasil continua entre os governos com menor participação de mulheres na política.
O país ocupa a posição 140 no ranking mundial de representatividade feminina medido pela Organização das Nações Unidas (ONU) e a União Interparlamentar. O Mapa Mulheres na Política 2020 pesquisou a proporção de mulheres em cargos políticos em 193 países.
Participação feminina na política brasileira
O direito ao voto feminino no Brasil foi alcançado através da ousadia de mulheres que percorreram um caminho longo e cheio de obstáculos, iniciados em 1910, quando a professora Deolinda Daltro fundou o Partido Republicado Feminino, no Rio de Janeiro. A vitória, no entanto, foi alcançada anos depois, em 1932, e só foi possível devido a intensos protestos no país.
Ainda assim, a instituição do sufrágio feminino no Brasil teve uma série de restrições, que só foram eliminadas em 1934. Antes, só podiam votar mulheres casadas, com a autorização do marido, e viúvas e solteiras que tivessem renda própria. Só em 1946 a obrigatoriedade do voto passou a ser uma obrigação das mulheres.
Vagas nos partidos e coligações
Em 1995, a Lei 9.100/1995 foi a primeira ação afirmativa que previu que 20% de vagas de cada partido ou coligação nas eleições proporcionais das Câmaras Municipais deveriam ser preenchidas por candidaturas de mulheres.
Em 1997, o percentual mínimo de candidaturas femininas nos partidos ou coligações subiu para 30% e as cotas de gênero passaram a valer também para as Assembleias Estaduais e para a Câmara dos Deputados.
Mesmo assim, brechas nas leis eram usadas por partidos para contornar as cotas femininas, alegando que a legislação obrigava que as vagas fossem reservadas, mas não necessariamente que elas fossem preenchidas. Em 2009, o artigo 10º da Lei Eleitoral foi alterado para garantir que cada partido ou coligação preenchesse o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
Candidatura laranja
E mais uma vez, os partidos criaram mecanismos para burlar a lei e um novo problema surgiu: as candidaturas fictícias ou candidaturas laranjas. Nas eleições municipais de 2016, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identificou que 16.131 candidatos terminaram a eleição sem ter recebido sequer um voto, nem o seu próprio.
Dentro deste número, 14.417 eram mulheres e 1.714 eram homens, o que evidencia a forma como os partidos têm usado essas candidaturas apenas para preencher as cotas.
Com a Emenda Constitucional 97, que obriga que o cumprimento das cotas de gênero de 30% seja feito por cada partido e não mais por coligações a partir das eleições de 2020, mais um passo se deu em direção à equidade de gênero na política. A mudança é válida para cargos como vereadores, deputados e senadores.
*Estagiária sob supervisão do subeditor Rafael Alves