Jornal Estado de Minas

ELEIÇÃO EM BH

Justiça Eleitoral nega registro de chapa formada por Engler e coronel da PM

A Justiça Eleitoral indeferiu, em primeira instância, a chapa composta por Bruno Engler e Cláudia Romualdo (ambos do PRTB) para a disputa da Prefeitura de Belo Horizonte. Contrário à decisão do partido de escalar o presidente municipal da legenda, Mauro Quintão, para o posto de vice, Engler registrou, por conta própria, parceria com a coronel reformada da Polícia Militar. A decisão foi emitida nesta segunda-feira pela 39° Zona Eleitoral da capital.



Na sentença, o juiz Henrique Oswaldo Pinto Marinho alega que o nome de Mauro Quintão consta na ata da convenção municipal do PRTB — documento encaminhado à Justiça como parte do processo de registro da candidatura. O caso segue, agora, para o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

Engler se manifesta no processo, dizendo que o PRTB firmou coligação com o PSC — responsável por indicar Maria do Carmo Maciel Lopes para ser vice-candidata. Segundo acordo citado pelo deputado estadual, ele teria liberdade para escolher a composição da chapa, sem eventuais intervenções de Quintão.

De acordo com Engler, as tratativas foram costuradas em videoconferência que contou com a participação do presidente nacional do PRTB, Levy Fidelix. Em 16 de setembro, no entanto, um dia após a reunião com Fidelix, Quintão marcou encontro extraordinário da direção municipal — e se colocou como postulante a vice.



“O senhor Mauro Marcelo Quintão valeu-se da burocracia partidária para, sorrateiramente, indicar o seu próprio nome para concorrer ao cargo de Vice-Prefeito na chapa majoritária (sic) encabeçada por Bruno Engler, contrariando a deliberação realizada em reunião Prévia da Comissão Municipal com a Comissão Nacional”, afirma a defesa do candidato a prefeito.

Mauro Quintão, por sua vez, diz que Bruno Engler age de forma indisciplinada. O dirigente do PRTB em BH explicou que, na convenção responsável por oficializar o candidato a prefeito, ficou definido que o diretório municipal teria amplos poderes para escolher o vice.

“Vê-se que não há qualquer dissidência ou divergência partidária.O que existe é indisciplina partidária que acomete o senhor Bruno Engler, com todo o respeito”, alega.

A defesa de Engler pediu que Levy Fidelix fosse ouvido, mas o juiz negou. Segundo o magistrado, a ata da reunião extraordinária que marcou a indicação de Quintão é assinada pelo mandatário nacional do PRTB.




Defesa de Engler promete esgotar recursos


Ao Estado de Minas, o advogado de Engler, Luiz Márcio Siqueira Júnior, garantiu que o cliente vai recorrer, inclusive, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se preciso for.

Ronaldo Bretas, defensor de Mauro Quintão, disse que a sentença era esperada. Ele assegura que os argumentos são suficientes para a manutenção da decisão em segunda instância.

TRE-MG recebe processo após ordenar ‘recuo’


No fim de setembro, o juiz Henrique Marinho já havia indeferido a chapa composta por Engler e Cláudia. Em 8 de outubro, contudo, o TRE-MG anulou a decisão. Ao determinar o retorno do caso à instância inicial, a corte pediu que as partes fossem ouvidas.

O PRTB é a agremiação de Hamilton Mourão, vice-presidente da República. Bruno Engler é próximo ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

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O primeiro turno das eleições 2020 será em 15 de novembro e, caso seja necessário no seu município, o segundo turno será realizado em 29 de novembro de 2020. Nestas eleições, o horário de votação é das 7h às 17h. O horário entre 7h e 10h é preferencial para maiores de 60 anos.





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O que muda nas eleições 2020?

Muitas mudanças foram feitas pela Justiça Eleitoral para os candidatos a prefeito e vereador durante o período eleitoral de 2020. Além disso, os eleitores também terão de se adaptar às novas normas para os dias de votação, como a abertura antecipada das seções eleitorais e as regras de higiene que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  


Como justificar o voto nas eleições 2020?

Os eleitores poderão optar por justificar o voto de três formas: 
  • No dia das eleições: o eleitor que estiver fora de sua cidade pode justificar a ausência em qualquer local de votação, das 7h às 17h. O eleitor deverá ter o número do título, um documento oficial de identificação e o formulário de justificativa preenchido.

  • Depois das eleições: preenchendo o formulário de justificativa em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor em até 60 dias após a votação.

  • A justificativa também poderá ser feita no aplicativo e-Título.



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Na capital mineira, 15 candidatos disputam as eleições para prefeito. Conheça quem são os candidatos e o perfil de cada na corrida rumo à Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). Já para vereador, Belo Horizonte conta com mais de 1,5 mil candidatos. Alguns apostaram em apelidos e codinomes bem inusitados para conseguir votos.



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