A 7ª Delegacia de Polícia Civil de Perdizes, no Triângulo Mineiro, concluiu nesta quinta-feira (29) inquérito policial da Operação ‘Voto de Cabresto’, deflagrada na pequena cidade, de cerca de 20 mil habitantes. Concluída as investigações, o inquérito será agora remetido para a Justiça, para uma possível denúncia por parte do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra os investigados: o atual vice-prefeito da cidade e dois de seus assessores.
Eles respondem em liberdade por organização criminosa, peculato e corrupção eleitoral.
Eles respondem em liberdade por organização criminosa, peculato e corrupção eleitoral.
Segundo informações da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), a operação, chefiada pelo delegado regional Vitor Hugo Heisler e coordenada pelo delegado Rafael Pereira Silva Gallo, teve como objetivo desarticular grupo criminoso responsável pela prática de ilícitos eleitorais.
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Contra boca de urna e compra de votos, PF vai usar 100 drones nas eleiçõesEm sabatina, Joice diz que 'auxílio emergencial é compra de votos' MP apura denúncia de compra de votos e rachadinha em Divinópolis“Os envolvidos continuam a ter acesso à Prefeitura de Perdizes. Quanto ao vice-prefeito, o artigo 236 do Código Eleitoral veda a prisão cautelar de candidato desde 15 dias antes das eleições, o que pode gerar eventualmente, devido ao decurso do tempo, impedimento à análise do mérito da prisão preventiva”, informou.
Durante as investigações, mais de 30 pessoas foram ouvidas, aproximadamente 20 celulares e computadores foram periciados e diversos documentos foram apreendidos pela Polícia Civil.
“Os três envolvidos foram presos temporariamente no dia da Operação “Voto de Cabresto” (16 de outubro)”, completou o delegado Vitor Heisler.
“Os três envolvidos foram presos temporariamente no dia da Operação “Voto de Cabresto” (16 de outubro)”, completou o delegado Vitor Heisler.
Servidores foram coagidos
De acordo com o delegado responsável pelo caso, Rafael Gallo, todos os elementos de informação colhidos durante as investigações demonstram que o vice-prefeito de Perdizes e os dois assessores, de fato, coagiram servidores comissionados para que apoiassem a candidatura do vice-prefeito ao cargo de prefeito de Perdizes nestas eleições municipais.
“Os materiais colhidos demonstram que inclusive nas eleições de 2018 o vice-prefeito de Perdizes também coagiu servidores para que apoiassem candidaturas de deputados estaduais de seu interesse, ameaçando-os de demissão e cobrando metas de adesivagem veicular”, afirma.
“Os materiais colhidos demonstram que inclusive nas eleições de 2018 o vice-prefeito de Perdizes também coagiu servidores para que apoiassem candidaturas de deputados estaduais de seu interesse, ameaçando-os de demissão e cobrando metas de adesivagem veicular”, afirma.
As investigações demonstraram ainda, conforme o delegado, que desde pelo menos 2019 o vice-prefeito de Perdizes realizava pessoalmente listas de apoiadores e as repassava para um de seus assessores, que autorizava a aquisição de materiais de construção para os citados. Esse material era entregue por dois empresários nas residências citadas na lista a troco de voto para o vice-prefeito.
Tal conduta, ainda segundo o delegado responsável pelo caso, configura os delitos de organização criminosa, peculato e corrupção eleitoral.
Tal conduta, ainda segundo o delegado responsável pelo caso, configura os delitos de organização criminosa, peculato e corrupção eleitoral.
“Em relação ao ilícito de coação de servidores comissionados, o vice-prefeito de Perdizes e os dois assessores foram indiciados por associação criminosa (art. 288 do Código Penal, pena em abstrato de 1 a 3 anos) e coação eleitoral (art. 300 do Código Eleitoral, pena em abstrato de detenção de até seis meses).
No que se refere à compra de votos em troca de material de construção, o vice-prefeito, um assessor e dois empresários foram indiciados por organização criminosa (pena em abstrato de 3 a 8 anos, e que pode ser aumenta de 1/6 a 2/3, por haver a participação de funcionário público) e peculato (art. 312 do Código Penal, pena em abstrato de 2 a 12 anos), sendo que por tal prática o vice-prefeito e o assessor também foram indiciados por corrupção eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral- reclusão de até 4 anos).
Todos os eleitores identificados e que solicitaram materiais de construção para o vice-prefeito em troca de voto também foram indiciados por corrupção eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral).
"Um ex-prefeito de Perdizes, por negociar a doação de materiais de construção em troca de apoio à candidatura do vice-prefeito, também foi indiciado por corrupção eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral)”, finalizou o delegado.