Jornal Estado de Minas

OPERAÇÃO VOTO DE CABRESTO

Polícia Civil conclui inquérito de compra de votos em Perdizes

A 7ª Delegacia de Polícia Civil de Perdizes, no Triângulo Mineiro, concluiu nesta quinta-feira (29) inquérito policial da Operação ‘Voto de Cabresto’, deflagrada na pequena cidade, de cerca de 20 mil habitantes. Concluída as investigações, o inquérito será agora remetido para a Justiça, para uma possível denúncia por parte do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra os investigados: o atual vice-prefeito da cidade e dois de seus assessores.



Eles respondem em liberdade por organização criminosa, peculato e corrupção eleitoral.
 
Segundo informações da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), a operação, chefiada pelo delegado regional Vitor Hugo Heisler e coordenada pelo delegado Rafael Pereira Silva Gallo, teve como objetivo desarticular grupo criminoso responsável pela prática de ilícitos eleitorais.
 
O delegado responsável pelo caso, Rafael Gallo, representou à Justiça pela prisão preventiva do vice-prefeito e dos dois assessores, visando, segundo ele, preservar a ordem pública.

“Os envolvidos continuam a ter acesso à Prefeitura de Perdizes. Quanto ao vice-prefeito, o artigo 236 do Código Eleitoral veda a prisão cautelar de candidato desde 15 dias antes das eleições, o que pode gerar eventualmente, devido ao decurso do tempo, impedimento à análise do mérito da prisão preventiva”, informou.





Durante as investigações, mais de 30 pessoas foram ouvidas, aproximadamente 20 celulares e computadores foram periciados e diversos documentos foram apreendidos pela Polícia Civil.

“Os três envolvidos foram presos temporariamente no dia da Operação “Voto de Cabresto” (16 de outubro)”, completou o delegado Vitor Heisler. 
 

Servidores foram coagidos


De acordo com o delegado responsável pelo caso, Rafael Gallo, todos os elementos de informação colhidos durante as investigações demonstram que o vice-prefeito de Perdizes e os dois assessores, de fato, coagiram servidores comissionados para que apoiassem a candidatura do vice-prefeito ao cargo de prefeito de Perdizes nestas eleições municipais.

“Os materiais colhidos demonstram que inclusive nas eleições de 2018 o vice-prefeito de Perdizes também coagiu servidores para que apoiassem candidaturas de deputados estaduais de seu interesse, ameaçando-os de demissão e cobrando metas de adesivagem veicular”, afirma.




 
As investigações demonstraram ainda, conforme o delegado, que desde pelo menos 2019 o vice-prefeito de Perdizes realizava pessoalmente listas de apoiadores e as repassava para um de seus assessores, que autorizava a aquisição de materiais de construção para os citados. Esse material era entregue por dois empresários nas residências citadas na lista a troco de voto para o vice-prefeito.

Tal conduta, ainda segundo o delegado responsável pelo caso, configura os delitos de organização criminosa, peculato e corrupção eleitoral.
 
“Em relação ao ilícito de coação de servidores comissionados, o vice-prefeito de Perdizes e os dois assessores foram indiciados por associação criminosa (art. 288 do Código Penal, pena em abstrato de 1 a 3 anos) e coação eleitoral (art. 300 do Código Eleitoral, pena em abstrato de detenção de até seis meses).
 
No que se refere à compra de votos em troca de material de construção, o vice-prefeito, um assessor e dois empresários foram indiciados por organização criminosa (pena em abstrato de 3 a 8 anos, e que pode ser aumenta de 1/6 a 2/3, por haver a participação de funcionário público) e peculato (art. 312 do Código Penal, pena em abstrato de 2 a 12 anos), sendo que por tal prática o vice-prefeito e o assessor também foram indiciados por corrupção eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral- reclusão de até 4 anos).
 
Todos os eleitores identificados e que solicitaram materiais de construção para o vice-prefeito em troca de voto também foram indiciados por corrupção eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral).
 
"Um ex-prefeito de Perdizes, por negociar a doação de materiais de construção em troca de apoio à candidatura do vice-prefeito, também foi indiciado por corrupção eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral)”, finalizou o delegado.





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