Jornal Estado de Minas

VERBA DE GABINETE

Justiça condena oito vereadores por desvios de verbas em Cataguases

Após denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou oito vereadores por desvio de dinheiro público em Cataguases, Zona da Mata mineira. O processo refere-se ao uso irregular de "verba de gabinete" em gastos com combustíveis no período da legislatura 2005/2008.  

Os vereadores tinham verba indenizatória denominada "verba de gabinete", fixada pelas Resoluções 04/2004, 02/2005 e 01/2006. A verba tinha teto máximo de gastos de R$ 700 mensal, aumentando para R$ 1 mil em 2006. O dinheiro servia para custear correspondências, fotocópias, assinatura de jornais e viagens relacionadas ao exercício do mandato.





Conforme denúncia, cada vereador desviou dinheiro público 48 vezes, ao usar a "verba de gabinete" para abastecimento de combustível em veículos particulares. 

Dos oito condenados, cinco são candidatos a vereador nas Eleições 2020: Antônio Batista Pereira (PSD), conhecido como Antônio Beleza, que em 2005 era do PP; Michelângelo de Melo Corrêa, que era do PFL e atualmente é candidato pelo PSDB; Sérgio Luiz, o Ratinho, ex-PFL e que agora concorre pelo PSB; e Fernando Rodrigues do Amaral (PODE), que pertencia ao PTB no período 2005/2008. Já Ricardo Geraldo Dias, que na época era filiado ao PMDB, concorre à reeleição na Câmara Municipal pelo PSB.

Os outros três ex-vereadores condenados (exercício 2005/2008) e respectivos partidos no período são Fausto Severino de Castro (PP), João do Carmo Lima Boiadeiro (PFL) e José Augusto Guerreiro Titoneli (PTB).

Para o MPMG – que na semana passada deflagrou a Operação Persona para apurar desvios de verbas públicas na compra de máscaras durante a pandemia de COVID-19 na Zona da Mata –, os vereadores de Cataguases não comprovaram os gastos.



“Os controles realizados pela Câmara Municipal não continham qualquer comprovação efetiva da natureza das atividades realizadas pelos vereadores, o itinerário seguido, data e horário, a quilometragem percorrida, entre outras informações, o que impede a comprovação de que o combustível custeado pelos cofres públicos tenha sido gasto exclusivamente no estrito exercício das funções legislativas”, relata o Ministério Público.

O processo

Segundo o MPMG, após perícia, identificou-se o uso da verba para indenizar despesas de combustível em carros particulares. Mas, tal verba seria destinada apenas a despesas extraordinárias e de interesse público.

Conforme decisão do juiz João Carneiro, os oitos vereadores usaram de recursos públicos em benefício próprio, o que caracteriza enriquecimento ilícito.

"As defesas - tanto técnica quanto a realizada diretamente pelos réus - em nenhum momento contestaram o fato de que se utilizaram, conforme narrado nos autos, dos valores definidos como ‘verba de gabinete’, usando-se dos valores, mensalmente, para colocar combustível em seus veículos particulares", registra o juiz. 





A Resolução denominada "verba de gabinete" foi considerada inconstitucional. De acordo com o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), para uma Resolução ser considerada constitucional é necessária uma lei instituindo pagamento de verba e respectivas condições.

Além disso, é exigida a existência de dotação orçamentária própria no orçamento. As diretrizes devem regular prestação de contas acompanhadas de respectivos comprovantes legais, nos casos de alimentação, hospedagem e combustível. 

Dessa forma, o MPMG defende que a Resolução "verba de gabinete" só estipula o valor limite de gasto e delega ao vereador poder amplo, sem estabelecer parâmetros objetivos e efetivos para acompanhamento, fiscalização do uso e condições de auferimento.




Condenação

De acordo com a sentença, cada um dos oito vereadores deve ressarcir aos cofres públicos de Cataguases o valor de R$ 43,8 mil, cerca de R$ 350 mil no total. 

Além disso, foram condenados a pena de reclusão, pelo período de nove anos, cinco meses e 25 dias, os vereadores Antônio Batista Pereira, Fernando Rodrigues do Amaral, José Augusto Guerreiro Titoneli, Michelângelo de Melo Correa, Ricardo Geraldo Dias e Sérgio Luiz.

Já para Fausto Severino de Castro e João do Carmo Lima, a pena é de oito anos, um mês e 18 dias de reclusão em regime fechado.

O que diz a defesa

Conforme o Tribunal de Justiça, em suas defesas no processo, todos os denunciados pelo Ministério Público alegaram falta de provas para condenação. 

Ao Jornal Estado de Minas, o advogado de defesa Serafim Spíndola diz que "no entendimento do juiz, ele agiu corretamente, mas, no entendimento da defesa, eu acho que ele não primou pela correta aplicação da lei".





Serafim explica que a Resolução não impunha nenhum tipo de restrição, como o tipo de combustível e em qual veículo receberia o abastecimento. Sendo assim, os vereadores cumpriram o que era determinado.
 
Questionado sobre as repetidas vezes que alguns veículos eram abastecidos em espaço de poucos dias e aos finais de semana, o advogado afirma que "o vereador tem representatividade e ele tem que ir aos locais da cidade de carrro, pois a Câmara não tinha motorista com veículo disponível". 

“Se o vereador for a um distrito mais de uma vez você precisa abastecer. A Resolução não fala em qual carro deve receber o combustível. Por isso, o abastecimento era feito em vários carros, porque às vezes o vereador usava outro veículo. Se houve algum erro, foi vício da Resolução. Para nós, houve uma criminalização de uma Resolução. Em momento algum nenhum vereador recebeu qualquer quantia em espécie ou indevida. Inclusive, a Resolução foi publicada oficialmente na época, em um jornal local’, diz a defesa.

Serafim é advogado dos ex-vereadores Fernando Rodrigues do Amaral, Fausto Severino de Castro e Sérgio Luiz. Ele pretende entrar com recurso para tentar reverter a condenação. 

Quanto aos condenados que também estão disputando as Eleições 2020, a defesa afirma que a candidatura corre normalmente, sem nenhum impedimento.







audima