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Estado de Minas POLÍTICA

Tribunal da Lava Jato nega devolver passaporte a publicitário que delatou Bendine


30/10/2020 10:49

Os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negaram nesta quarta-feira, 28, um habeas corpus em que o publicitário André Gustavo Vieira da Silva, condenado a cinco anos e nove meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato, pedia a restituição do passaporte dele e defendia seu direito de viajar para fora do Brasil.

Na avaliação do colegiado, a proibição de deixar o Brasil, imposta quanto o publicitário que delatou o ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine foi condenado, é legal e necessária para garantir a aplicação da lei penal. A sentença condenatória dada em maio pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba atingiu ainda Bendine e o ex-executivo da Odebrecht Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis. As informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Ao TRF-4, a defesa do publicitário questionou a medida de apreensão do passaporte que foi aplicada contra ele em substituição a prisão. Os advogados argumentaram que André Silva foi colaborador durante a instrução criminal do caso e que ele não ofereceria risco de fuga. Eles ainda sustentaram que a retenção do passaporte estaria impedindo o publicitário de obter um novo emprego em Portugal e que a medida afrontava o direito constitucional de ir e vir.

No entanto, na avaliação do relator do habeas corpus, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, a proibição de deixar o Brasil, "embora represente incômodo ao paciente, mostra-se absolutamente proporcional à natureza dos crimes pelos quais foi condenado".

Em seu voto, Gebran ainda apontou que a defesa não apresentou provas de que ele realmente esteja buscando emprego em Portugal. "A condenação do paciente não minimizou os riscos de aplicação da lei penal. Ao contrário disso, a intenção do paciente de buscar emprego em território português e, por óbvio, lá fixar-se em definitivo, reforça a necessidade da cautela", concluiu o desembargador.


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